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Desde o início da pandemia 16,9% dos óbitos foram em domicílio

15 maio, 2020

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Luis Carlos Vendramin Júnior vice-presidente da Arpen-Brasil, os registros públicos realizados pelos cartórios são a base de uma série de informações importantes de cidadania – Divulgação

Um total de 16,9% dos registros de óbitos feitos pelos Cartórios de Registro Civil de São Paulo, desde a primeira morte por Covid-19, no dia 16 de março, teve como local de morte o domicílio do falecido.

Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, que disponibiliza as informações com base no local de falecimento atestado pelos médicos, e que está disponível no endereço COVID Registral (http://transparencia.registrocivil.org.br/registral-covid).

O Portal também mostra que, em comparação com o mesmo período de 2019 – entre 16 de março e 30 de abril – foi registrado um aumento de 16% no número de mortes em domicílio em todo o Estado.

Foi registrado, também, o aumento de mortes em domicílios por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), insuficiência respiratória, septicemia, causas indeterminas e demais óbitos por causas naturais: somados, em 2019 foram 5.492 óbitos; em 2020 passou para 6.174, um aumento de 12,4%.

Com esta atualização, o Portal da Transparência, que até o dia 7 de maio contabilizava 9.228 mortes suspeitas ou confirmadas por Covid-19 em todo o País, passa a disponibilizar informações sobre o local de falecimento constante nas Declarações de Óbitos, segmentados por Hospital, Domicílio, Via Pública e Outros.

A capital do Estado também registrou aumento nos óbitos em domicílio nos casos de SRAG (de 0, em 2019, para 4, em 2020), insuficiência respiratória (de 67, em 2019, para 114, em 2020), septicemia (de 34, em 2019, para 62, em 2020), causas indeterminadas (de 10, em 2019, para 18, em 2020) e demais óbitos (de 1.233, em 2019, para 1.446, em 2020). A cidade de São Paulo reúne 1.967 dos 3.270 registros de óbitos por Covid-19 no estado.

Em cidades do interior e litoral do Estado também houve crescimento no número de óbitos em domicílio, no mesmo período.

 

Cidadania

 

“Os registros públicos realizados pelos cartórios são a base de uma série de informações importantes de cidadania, e disponibilizar o máximo de dados neste momento de pandemia é crucial para que os governos e os profissionais de saúde possam planejar ações para minimizar o impacto desta doença em nossa sociedade, assim como organizar o atendimento à população”, destaca o vice-presidente da Arpen-Brasil e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Júnior.

“Os dados por local de falecimento, combinados com as outras informações já disponíveis no Portal, e ainda outras que virão, poderão ajudar a todos os setores envolvidos nesta crise”, explica.

As novas informações sobre local de morte se juntam à possibilidade de consulta de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), pneumonia, septicemia, insuficiência respiratória e causas indeterminadas, possibilitando a comparação com o total de óbitos por causas naturais registrados pelos cartórios em todo o Brasil, com recortes estaduais, municipais e por períodos determinados, sendo também possível a comparação dos dados de óbitos nos anos de 2019 e 2020.

 

Prazos do registro

 

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal que é atualizado dinamicamente.

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