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Prefeitura realiza limpeza e capina, mas com poucos servidores

24 abr, 2020

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Canteiro central no Jardim Nova Bariri é capinado recentemente: serviço feito com mão de obra própria – Alcir Zago/Candeia

Alcir Zago

Enquanto a prefeitura de Bariri não contrata empresa para serviço de limpeza e capina, a saída é recorrer a servidores públicos concursados para o trabalho.

A administração municipal tem contado também com a colaboração de funcionários do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba).

De acordo com o diretor municipal de Infraestrutura, Ricardo Maccorin, são poucos servidores para o serviço.

Além disso, por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as pessoas acima de 60 anos de idade e em grupos de risco foram afastadas preventivamente.

Nos últimos dias houve serviço de capina em algumas áreas com mato alto em Bariri.

Maccorin conta que também será feito recolhimento de entulho em locais da cidade onde os problemas são constantes.

Segundo o diretor, é fundamental a contratação de empresa terceirizada para o bom andamento da programação de serviço.

A limpeza em Bariri está parada desde meados de março deste ano. O motivo é que foi encerrado o contrato emergencial com a empresa Maria Aparecida de Souza Nossa-EPP, de Jaboticabal, firmado em meados de setembro do ano passado pelo período de seis meses.

O Executivo publicou edital de licitação com pregão marcado para o dia 24 de março, no entanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) paralisou a disputa após acolher representação questionando pontos do documento.

Agora, a administração municipal pretende fazer as alterações necessárias no edital para republicá-lo.

No ano passado o serviço de limpeza e capina ficou interrompido no município por quase dois meses. A D.R. Justulin, de Bariri, venceu licitação feita pela prefeitura com proposta mensal de R$ 120,9 mil, no entanto, a Justiça atendeu a pedido feito em ação popular para suspender o contratação.

O processo foi de iniciativa do vereador Vagner Mateus Ferreira (Cidadania), o Vaguinho.

Ao analisar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica apresentada pela empresa D.R. Justulin, o Judiciário entendeu que a empresa não comprovou a qualificação técnica e operacional para as atividades paisagísticas, como plantio, tratamento e manutenção de jardins, gramados e lagos, inclusive os serviços de poda e plantio de árvores e instalação e manutenção elétrica.

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