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Projeto torna obrigatória porta giratória com detector de metal nos bancos

25 out, 2019

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Segundo Prearo, a ideia é garantir maior segurança de clientes e funcionários. – Alcir Zago/Candeia

Vereador Ricardo Prearo (DEM), presidente do Legislativo, apresentou projeto de lei 12/2019, que torna obrigatória a instalação de porta giratória com detector de metal nas agências bancárias em Bariri.
A matéria entrou em tramitação na última sessão de Câmara, realizada segunda-feira, 21. A ideia, segundo ele, é garantir maior segurança de clientes e funcionários.
A medida atinge bancos oficiais ou privados e caixas econômicas, além de agências, subagências e postos ligados às matrizes. Cooperativas de créditos estão isentas da obrigatoriedade.
O projeto ainda prevê que as portas eletrônicas de segurança, além do detector de metais, sejam equipadas de travamento e retorno automático e abertura ou janela de entrega ao vigilante do metal detectado.
Outra exigência da lei é que as agências instalem unidade de guarda-volumes à disposição de clientes e visitantes, próxima à porta giratória, com dispositivo individual de travamento e com oito compartimentos numerados.
Os estabelecimentos devem afixar placas de advertência ao público, informando sobre a nocividade do equipamento para marca passos cardíacos e similares.
O projeto ainda condiciona a instalação do equipamento para que as agências bancárias obtenham alvará e licença de funcionamento.
Os estabelecimentos têm 180 dias de prazo para se adaptar às exigências da lei. Quem não cumprir incorre em sanções de advertência, depois multa e até suspensão da licença.
O Poder Executivo é encarregado de fiscalizar o cumprimento da lei.

Com substitutivo

A Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do vereador Francisco Leandro Gonzalez (Cidadania), que obriga entidades sob intervenção do poder público municipal a disponibilizar prestação de contas mensalmente. Atualmente, a nova ordem legal atinge a Santa Casa de Bariri.
A proposta foi aprovada com texto substitutivo das comissões permanentes, com alteração mínima na redação original. De diferente, os vereadores acrescentaram exatamente a exigência de os dados serem publicados mensalmente.
A prestação de contas deve ser publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Bariri. Deve ser apresentada na forma de balancete pormenorizado, com despesas de pessoal, insumos básicos, médicos e hospitalares; além de quaisquer outras despesas da entidade.
Com o substitutivo, a matéria recebeu a unanimidade dos votos.

A prestação de contas da entidade sob intervenção do poder público deve ser publicada mensalmente no Portal da Transparência – Alcir Zago/Candeia

 

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