Composição 1_1
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O juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Igor Canale Peres Montanher, indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança feito pelo empresário Fabio Ghirotti Yang contra o prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) e contra o presidente da Câmara de Bariri, Airton Luis Pegoraro (MDB).
No pedido ao Judiciário, Fabio requereu que Abelardo se abstivesse de fazer qualquer menção ao seu nome na defesa oral em sessão marcada para as 18h desta terça-feira (14) para apreciação da denúncia de cassação do mandado do prefeito por falta de decoro na condução do cargo.
O relatório da Comissão Processante foi pelo acolhimento da denúncia feita por Gilson de Souza Carvalho.
No caso do presidente do Legislativo, se o pedido fosse atendido, ele deveria realizar controle para o cumprimento da decisão.
O Ministério Público (MP) manifestou-se pelo indeferimento da medida liminar.
De acordo com o magistrado, no pedido não ficou devidamente comprovado o direito líquido e certo exigível para o deferimento da liminar.
“De fato, nota-se que não se pode, de forma prévia, censurar o direito de contraditório e de ampla defesa por parte do prefeito”, escreveu o juiz em sua decisão.
“Obviamente, caso necessário, poderá o impetrante, posteriormente, tomar as providências cabíveis, tal como o direito de resposta ou até mesmo a representação para apuração de eventual crime cometido.”

O juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Igor Canale Peres Montanher (Foto Alcir Zago/Candeia)