
Centro de Diagnose de Bariri, um dos locais onde os médicos devem atuar: no momento há impasse administrativo e judicial para assinatura do contrato (Arquivo/Candeia)
A Prefeitura de Bariri homologou o resultado de pregão eletrônico à empresa Vitafourmed Ltda., de Tietê. A contratação prevê a prestação de serviços médicos, incluindo especialistas e clínicos gerais, além de profissionais de equipes multiprofissionais, pelo período de 12 meses. O valor total é de R$ 3.079.994,40.
A empresa já havia sido vencedora anteriormente do mesmo processo licitatório. Na ocasião, porém, a Prefeitura anulou a homologação e a adjudicação após reconhecer que não havia sido reaberto o prazo para apresentação de recursos depois da habilitação das empresas. O procedimento retornou à fase de habilitação para correção do apontamento.
Após a retomada do processo e a reabertura da fase recursal, a Vitafourmed voltou a ser declarada vencedora dos 19 itens e teve novamente a contratação homologada pela administração municipal. Os recursos apresentados na esfera administrativa não foram acolhidos.
Os serviços abrangem atendimentos na Atenção Básica, CAPS, Ambulatório de Saúde Mental, Policlínica, Centro de Diagnoses, Centro de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e demais unidades da rede municipal. Entre as especialidades previstas estão pediatria, psiquiatria, endocrinologia, cardiologia, clínica médica, ginecologia e ortopedia.
Justiça
A licitação também foi alvo de questionamentos judiciais. No processo movido pela empresa Neo Saúde Sistema de Gestão Multidisciplinar Ltda., a Justiça autorizou o Município de Bariri a retomar o pregão, após pedido de reconsideração apresentado pela Prefeitura. O Executivo alegou risco de descontinuidade dos atendimentos médicos caso o procedimento permanecesse paralisado.
O Judiciário considerou a informação de que a Prefeitura havia anulado administrativamente a adjudicação e a homologação anteriores e determinado o retorno do certame à fase recursal.
A decisão autorizou o processamento da fase recursal, garantindo aos participantes acesso aos documentos de habilitação e o direito de apresentar recursos e contrarrazões.
Apesar da nova homologação, o processo ainda está sujeito às medidas e prazos previstos na fase recursal. A celebração do contrato, a emissão de ordem de serviço e o início da execução contratual dependem da conclusão das etapas previstas no procedimento.
Nessa semana nova ação foi ajuizada, desta vez pela empresa LM Serviços Médicos Ltda. A firma requer do Judiciário a suspensão imediata de todos os atos relativos à contratação e/ou execução contratual e que seja declarada a nulidade do ato de inabilitação da autora e de todos os atos administrativos subseqüentes. Até o fechamento desta edição, a Justiça não havia se manifestado.





















