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Justiça: Justiça nega liminar e mantém contratação de médicos especialistas

9 out, 2026

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Centro de Diagnose é um dos locais onde serão ofertados serviços de médicos especialistas (Divulgação)

O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, João Pedro Vieira dos Santos, indeferiu pedido de liminar formulado pela empresa LM Serviços Médicos e Gestão em Saúde Ltda., que visava suspender licitação da Prefeitura de Bariri.
Com a decisão, fica mantida a contratação da empresa Vitafourmed Ltda. para a prestação de serviços médicos ambulatoriais e multiprofissionais no município.
A empresa LM Serviços Médicos acionou a Justiça após ter sido inabilitada do processo licitatório. A autora sustentava que sua desclassificação teria sido indevida, argumentando ser aplicável o formalismo moderado quanto à entrega da certidão de falência complementar.
A empresa pleiteava a anulação de sua inabilitação, a suspensão dos atos de adjudicação e homologação do certame e o retorno à fase de julgamento para apresentação do documento.
No entanto, ao analisar o pedido urgente, o magistrado observou que a inabilitação ocorreu por descumprimento expresso de um dos itens do edital.
Ao fundamentar a negação da tutela de urgência, o juiz destacou a primazia do interesse público e o risco de desassistência à população baririense.
A contratação em tela abrange consultas especializadas e multiprofissionais essenciais para suprir a demanda reprimida e o déficit de profissionais concursados em diversos pontos da rede municipal de saúde — incluindo a Policlínica, Centro de Diagnose, Caps, Ambulatório de Saúde Mental, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
De acordo com o magistrado, suspender o contrato neste momento traria um grave “perigo de dano reverso”, sacrificando o direito fundamental à saúde da coletividade em prol do interesse meramente patrimonial da licitante desclassificada.
A decisão ressaltou ainda que o processo anterior (Mandado de Segurança) já havia chancelado o esgotamento da fase recursal administrativa e autorizado a celebração do contrato administrativo, a emissão da ordem de serviço e o início imediato das atividades pela segunda colocada habilitada, a empresa Vitafourmed Ltda.

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