Pegorin considera excessivo o período de 78 dias por ano de recesso legislativo na Câmara de Vereadores de Itaju
O vereador Wellington Pegorin (PSDB) quer que a Câmara Municipal de Itaju limite o recesso legislativo a 30 dias anuais. “Ainda que não seja a base legal, a proposta tem como parâmetro os 30 dias de férias que tem os trabalhadores celetistas no Brasil”, justifica.
A solicitação foi encaminhada ao presidente da Câmara, Clemente Collachite Filho (PPS), para que seja revista a forma atual utilizada para estabelecer o recesso parlamentar.
Pegorin diz que discorda dos 78 dias a que os vereadores itajuenses hoje têm direito. Ele se refere aos 31 dias de recesso cumpridos nos meses de janeiro e julho, e mais 15 dias em dezembro.
Para Pegorin, o Legislativo tem autonomia para decidir sobre a questão, desde que respeite o limite legal, cuja emenda constitucional (EC-50/006) reduziu para 55 dias anuais.
Pegorin afirma que vai consultar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a legalidade de sua proposta. Também cogita propor projeto de iniciativa popular (5% do eleitorado), conforme previsto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara.
“Minha posição é clara: não concordo com um recesso de 78 dias para uma Câmara de Vereadores que realiza 2 sessões mensais”, finaliza Pegorin.
Outro Lado
Em resposta ao questionamento, Collachite afirma que a legislação dispõe de forma adequada sobre o tema e atende às necessidades do município de Itaju.
Ressalta que os vereadores residem na cidade e estão em constante contato com a população e que, portanto, não há prejudicialidade aos munícipes durante o recesso legislativo.
Comenta que no recesso a Câmara de Itaju mantêm expediente normal, com atendimento regular dos servidores. Lembra, ainda, que estão suspensas somente as sessões ordinárias e que, se houver necessidade, podem ser convocadas extraordinárias.
Para ele, não há termos de comparação entre o funcionalismo e os vereadores. “Estes têm mandato temporário e não possuem direitos trabalhistas”, afirma.
Propõe que o vereador encaminhe a proposta através de projeto de lei e/ou resolução.

























