Composição 1_1
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A defesa de Jerri solicita a inépcia da petição inicial, a nulidade do processo por cerceamento de defesa, a invalidação das provas e improcedência da ação.

 

O Escritório Belarmino Sociedade de Advogados, que responde pela defesa prefeito de Itaju, Jerri de Souza Neiva, apresentou contestação contra a ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP), que imputa a ele atos de improbidade administrativa.

Para a defesa, a Promotoria de Justiça não apresenta provas concretas que sustentem as acusações, baseando-se apenas em convicções pessoais. Afirma que a acusação se funda em suposições infundadas e não em evidências que demonstrem a responsabilidade do prefeito.

Alegam os defensores que o órgão acusador não especificou quais condutas foram praticadas por Jerri Neiva, “limitando-se a alegações genéricas, o que viola todos os dispositivos legais”.

Para a defesa, o MP solicitou que os réus fossem condenados pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA), sem individualizar as condutas e os atos praticados por cada um.

Esse decisão estaria impossibilitando a realização de defesa técnica nos termos da nova lei, uma vez que a tipificação de cada ato atribuído é incerta.

Eles reclamam de cerceamento de defesa, uma vez que não é possível a visualização de todas as provas obtidas.

Destacam que sem a disponibilização do material bruto não é possível assegurar a paridade de armas no presente processo. “Ao não apresentar todos os elementos probatórios e os vestígios digitais brutos, a defesa não poderá atestar a validade jurídica ou não da prova”, ponderam.

Afirmam que o mandato de busca e apreensão foi além do autorizado ao apreenderem o computador do vice-prefeito, Wellington Pegorin, o que configura violação de dispositivos legais. Opinam, ainda, que o mandato de busca e apreensão nem seria necessário, uma vez que a prefeitura forneceu todos os documentos solicitados pelo MP.

A defesa rebate a acusação de que Jerri Neiva teria articulado contatos com as testemunhas com o intuito de se favorecer com os depoimentos e atrapalhar o andamento do processo, uma vez que o prefeito não estava na cidade nos dias das oitivas.

Para a defesa, o arquivamento da ação processante pela Câmara Municipal de Itaju comprova que não há elementos concretos que configurem ato ímprobo do prefeito.

Ressaltam que o fato de um empresário (no caso, o dono da Latina) visitar uma cidade e ter contatos com a administração pública é uma prática comum e não configura prova de fraude. “Não há, nos autos, elementos concretos que indiquem que essa visita resultou em qualquer atividade ilícita relacionada ao processo licitatório”, ponderam.

Lembram que a nova lei de improbidade administrativa (14.230/2021) apregoa que se não houver provas suficientes nos autos que evidenciem a intenção dolosa do agente, não será possível imputar-lhe a responsabilidade.

A defesa enfatiza a ausência de provas diretas que demonstrem a intenção deliberada do de Jerri Neiva de participar de esquemas fraudulentos. “A mera assinatura de documentos administrativos formais, participação em reuniões ou elaboração de editais por servidores, não podem ser consideradas suficientes para imputar-lhe a prática de improbidade administrativa”.

Baseada nesses argumentos, a defesa solicita a inépcia da petição inicial, a nulidade do processo por cerceamento de defesa e, consequente, a invalidação das provas. E, ao final, a improcedência da ação.

 

A ação

 

A ação, proposta pelo promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior, envolve, além do prefeito de Itaju, o empresário Paulo Ricardo Barboza, a empresa Latina Ambiental Ltda, o diretor de Obras de Itaju, Emerson Rossi de Abreu, e o servidor público municipal e ex-diretor Gustavo Caires Dias.

O MP aponta na petição inicial que Paulo Ricardo teria se unido com agentes públicos em Itaju para fraudar licitação e contratos, desviando valores públicos em benefício próprio e de terceiros, incluindo agentes públicos

Na ação, o MP-SP requereu a condenação dos requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa e corrupção empresarial imputados, com as penas correspondentes e que seja a importância relativa à multa civil revertida aos cofres públicos

 

 

Defesa de servidor também contesta ação

 

O servidor público Gustavo Caires Dias também contestou ação de iniciativa do Ministério Público (MP). O documento é assinado pelo advogado Julio Cesar Masson.

De acordo com a defesa, os fatos e acusações contra Gustavo não aconteceram da forma como consta no processo e assim não condizem com a veracidade, ou seja, que o requerido teria cometido o ilícito de forma maliciosa e concatenada.

“(Gustavo) jamais se beneficiou de vantagens indevidas ou burlou qualquer certame licitatório ou contratação, sempre exerceu sua função de servidor público com observância a moralidade e a probidade em busca do interesse público”, cita o advogado.

Requereu, também, que haja acesso irrestrito a todo o material apreendido pela Promotoria de Justiça e que seja decretada a nulidade das provas eletrônicas, colhidas por meio de busca e apreensão na fase inquisitorial e apresentadas nesse processo, sem qualquer participação dos requeridos.

O advogado menciona que a legislação determina a individualização das acusações e que não existe relação entre a produção do termo de referência do edital de licitação e a conduta do servidor.