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Vereadores Ditinho, Airton e Grigolin, que compõem a mesa diretora, assinam o projeto que regulamenta os empréstimos consignados – Alcir Zago/Candeia

Na última sessão de Câmara, realizada segunda-feira, 2, a mesa diretora da Câmara apresentou projeto de resolução 04/2021, que regulamenta empréstimo consignado em folha de pagamento de servidores e vereadores do Legislativo.

De acordo com o presidente da Casa, Bendito Antonio Franchini (PTB), a matéria regulamenta uma prática que já vem ocorrendo de maneira informal. Também assinam o projeto, Airton Luís Pegoraro (MSB) e Paulo Egídio Grigolin (PP), que integram a mesa que comanda os trabalhos na Câmara.

Empréstimos consignados são parcelas que no final de cada mês são descontadas direto na folha de pagamento do servidor, vereador ou pensionista.

O projeto ainda define outras formas de desconto como consignação em folha de pagamento, consignação compulsória e margem consignável.

Para tanto, a Câmara de Bariri deve firmar convênio com entidades credenciadas, destinatárias de créditos resultantes das consignações.

Os descontos referentes aos empréstimos bancários não podem exceder 35% do salário e/ou subsídio, sendo 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

O empréstimo consignado poder feito por qualquer instituição bancária, pública ou privada. O convênio com a Câmara, no entanto, não pode exceder o prazo de 60 meses.

A Câmara de Vereadores não pode atuar como avalista ou garantidora do pagamento de empréstimos em caso de inadimplência do beneficiário.

O projeto está sendo analisado pelas comissões permanentes, que vão emitir parecer favorável ou não à aprovação.

 

Mais dois projetos

 

Na mesma sessão, dois projetos de iniciativa de Ditinho Franchini iniciaram tramitação. Um deles, 18/2021, revoga lei 4.407/2014, de sua própria autoria, que determinava que as audiências públicas somente deveriam ser realizadas a partir das 17h30. Para ele, a alteração deve atrair maior interesse da população em participar das audiências. Da forma como está, a presença de público tem sido quase nula.

Outra matéria proposta pelo presidente da Casa, de nº 17/2021, altera a redação da lei 4.909/2019, proibindo e multando cidadão que jogar lixo ou entulho nos logradouros e espaços públicos. A punição prevista é de 10 Ufesps a cada infração cometida, dobrando o valor na reincidência.

As duas propostas foram encaminhadas às comissões permanentes para emissão de parecer e devem ser votadas nas próximas sessões.