Composição 1_1
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Segundo Ditinho, RG com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e laudo médico permitem comprovar o direito ao benefício – Alcir Zago/Candeia

O vereador Benedito Antonio Franchini (PTB) apresentou projeto de lei 19/2021, que garante atendimento preferencial às pessoas com doenças crônicas, raras e genéricas nas repartições públicas e estabelecimentos de atendimento ao público em Bariri.

Para comprovar direito ao benefício, o portador da doença deve apresentar RG que contenha a Classificação Internacional de Doenças (CID) atinente à doença ou laudo médico que traga a CID, o nome da doença, número de inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico.

As doenças que permitem o benefício são: raras ou genéricas: Parkinson; acromegalia; agioedema hereditário; doença de Crohn; Alzheimer; doença de Gaucher; distrofia muscular; síndrome de Machado-Joseph; mucopolissacaridose; osteogênese imperfeita (OI); fenilcetonúria (PKU); síndrome de Rett; esclerodermia sistêmica; raquitismo hipofosfatêmico; fibrose cística; esclerose lateral amiotrófica (ELA); síndrome de Prader Willi; crônicas: fibromialgia; com tratamento de hemodiálise; soropositividade para HIV/AIDS; e câncer (neoplasia maligna).

Para o infrator, o projeto prevê três sanções: multa de 20 Ufesp; multa de 40 Ufesps, se houver reincidência; e na terceira vez, terá alvará de funcionamento suspenso por 30 dias.

Para Franchini, a medida garante atenção especial às pessoas com essas patologias e contribui para uma melhor qualidade de vida.

O projeto foi encaminhado às comissões permanentes para emissão de parecer e deve ser votado nas próximas sessões.