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Programa Agricultura Urbana é aprovado pelo Legislativo

25 jun, 2021

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Edcarlos ressalta que o programa vai permitir que a propriedade cumpra sua função social, além de manter os terrenos limpos e ocupados – Alcir Zago/Candeia

A Câmara Municipal aprovou projeto de lei de autoria do vereador Edcarlos Pereira dos Santos que institui o Programa Municipal Agricultura Urbana. A matéria recebeu unanimidade de votos durante a sessão do dia 21, segunda-feira.

A proposta é utilizar espaços urbanos, como terrenos do município ou de propriedade particular, para o cultivo e produção de alimentos orgânicos, hortaliças, verduras, legumes e extrativismo.

A produção nestes locais deve ser voltada para o autoconsumo, trocas, doações e comercialização eficiente, sustentável e com aproveitamento de recursos e insumos locais.

Quando analisado pelas comissões de Justiça e redação e Finanças e Orçamento, o projeto recebeu alteração em sua redação original. A proposta foi a eliminação de quatro artigos (7º, 8º, 11º e 16º) para, segundo o relator, adequá-la às necessidades locais. Assim, com substitutivo, a matéria recebeu o aval do Legislativo.

Para o autor do projeto, o programa permite cumprir a função social da propriedade; manter terrenos limpos e ocupados; incentivar a terapia ocupacional de idosos; incentivar práticas sustentáveis; criar háb

tos de alimentação saudável; oportunizar interação social; evitar invasões; preservar a microfauna e biodiversidade vegetal; e zelar pelo uso correto de bens imóveis.

A proposta prevê três etapas para implantação do programa: localização da área, por meio de cadastros; consulta ao proprietário em caso de terrenos particulares; e oficialização da área pela Diretoria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

É este setor que fica responsável por receber dos proprietários de terrenos sem edificações a autorização para implementação do programa.

Entre os ocupantes da área, a escolha recai sobre grupos da comunidade local; moradores próximos à área; cooperativas, associações de bairro e instituições sem fins lucrativos. Não é permitida a realização de qualquer construção na área e não incorrerá em direito de usucapião.

A prefeitura tem autorização para fornecer apoio técnico, capacitação, treinamento, assistência e administração aos participantes do programa. Ainda cabe ao poder público incentivar o trabalho cooperativo no local.

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