
A iniciativa de criar os órgãos ligados à causa animal, que partiu vereador Roni Romão, foi adotada por Pegoraro e aprovada pelo Legislativo (Arquivo Candeia/Divulgação)
Os vereadores aprovaram projeto de lei do prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante), que cria em Bariri o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) e o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Fumbea).
A matéria foi votada na sessão de Câmara do dia 19, quinta-feira, e recebeu a unanimidade dos votos para aprovação.
Na verdade, a iniciativa de criar os órgãos ligados à causa animal havia partido do vereador Roni Paulo Romão (PL). A proposta chegou a ser aprovada pelo Legislativo, mas foi vetada integralmente pelo prefeito, que alegou inconstitucionalidade. Os vereadores mantiveram o veto do Executivo.
Tanto o prefeito quanto o Legislativo acataram argumentos da Procuradoria Jurídica do Município e da Câmara que apontaram irregularidade, uma vez que criar órgãos, conselhos, fundos e estruturas administrativas é de iniciativa privativa do Executivo.
Pegoraro, no entanto, reconheceu a relevância da matéria e se comprometeu a enviar projeto de iniciativa do Executivo, criando o conselho e o fundo de proteção animal.
O projeto aprovado
Segundo a proposta, o conselho e o fundo são instrumentos voltados ao fortalecimento das políticas públicas de proteção, defesa e bem-estar animal em Bariri.
O Conselho tem dois objetivos: incentivar a guarda responsável de animais e acompanhar, propor e fiscalizar ações do poder público de proteção animal.
A proposta traz as atribuições e a composição do CMPDA. Ele é formado por nove integrantes voluntários, sendo dois representantes da Diretoria da Saúde; um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); um do Legislativo; um médico veterinário; um de entidade de proteção animal; e três da sociedade civil. Cada um teria um suplente.
O artigo 6º do projeto indica a criação do Fumbea, que é gerido pelo próprio conselho. Ele dá condições financeiras e de gerenciamento de ações destinadas ao controle animal, além de permitir medidas e programas de educação ambiental específicos para bem-estar dos animais.
Os recursos do Fundo serão advindos de dotações orçamentárias; doações, legados ou subvenções; recursos governamentais ou não governamentais; rendimentos; arrecadação de multas; e outras receitas. Serão movimentados em conta corrente específica e administrados pelo Conselho.
























