Composição 1_1
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Conselheiro do TCE Dimas Ramalho: município deve observar prazo para pedidos de esclarecimento e impugnações e informar quantitativos corretos da merenda.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou duas representações contra o edital eletrônico promovido pelo governo do então prefeito Luis Fernando Foloni (MDB) com o objetivo de prestar serviço de preparo da alimentação escolar, com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos.

As representações foram protocoladas pelo vereador Ricardo Prearo (PSD) e pela empresa Sunny Alimentação e Serviços Ltda., que atualmente presta o serviço no município.

Em outubro do ano passado, o TCE suspendeu a licitação feita pelo Executivo, que havia estimado valor de R$ 8,3 milhões por um período de 12 meses.

O conselheiro Dimas Ramalho acolheu representação feita pelo vereador Ricardo Prearo, que questionou principalmente o fato de ter havido aumento de quase R$ 2 milhões por ano na previsão de gasto com merenda escolar.

Agora, o mesmo conselheiro analisou o mérito das duas representações. Ele julgou improcedente a representação de Prearo e parcialmente procedentes os questionamentos da Sunny.

Determinou, também, que a Prefeitura de Bariri promova alterações no edital, caso relance a disputa para aquisição de merenda escolar.

Dois pontos foram mencionados por Ramalho: que o município observe o prazo legal para interposição de pedidos de esclarecimento e impugnações; e que ajuste os cardápios, informando os quantitativos corretos e demais informações objetivas, indispensáveis à correta aferição dos custos do objeto.

“A reformulação do edital é, portanto, medida que se impõe, em consonância com todos os aspectos desenvolvidos no corpo da presente decisão, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, para oferecimento das propostas”, destacou o conselheiro do TCE.