O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri ingressou com ação judicial contra o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba) a fim de que a autarquia dê cumprimento à Lei Municipal nº 3309, de 09 de dezembro de 2002.
A legislação trata do Plano de Empregos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal e do Saemba, cria e extingue empregos de provimento permanente e em comissão e institui regras gerais para a avaliação periódica de desempenho.
Conforme a ação, a lei contempla a promoção horizontal e vertical dos funcionários para que recebam ganhos maiores por meio de avaliações de desempenho funcional, no entanto, passados mais de 20 anos, esse trabalho ainda não ocorreu.
Dentre os pedidos feitos no processo, consta a realização das avaliações e, na sequência, o direito aos enquadramentos com base no tempo de serviço prestado, além do pagamento das diferenças salariais com reflexo nos encargos sociais.
Caso esse pedido não seja atendido, o sindicato requer que o Saemba seja condenado a fazer a avaliação de desempenho funcional dos servidores a fim de que a lei municipal seja cumprida, especialmente no que se refere às progressões salariais.
Caso as avaliações sejam positivas, o pedido é para que as progressões sejam incluídas nos holerites dos servidores.
Outro ponto é que a autarquia pague as eventuais diferenças em fase de liquidação de sentença no período dos últimos cinco anos.
Finalmente, a entidade sindical pede ao Judiciário que a autarquia seja condenada ao pagamento de R$ 5 mil para cada servidor a título de reparação de dano extrapatrimonial.