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Política: Projeto que aumenta atuação fiscalizatória da Câmara é aprovado

23 ago, 2024

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Segundo o presidente da Casa, as alterações resultaram de recomendação do Tribunal de Contas do Estado.

 

Na última sessão de Câmara, realizada segunda-feira (19), os vereadores aprovaram projeto de resolução 04/2024, da mesa diretora, que acresce diversos dispositivos ao texto original do Regimento Interno da Câmara.

A proposta intensifica a atuação fiscalizatória do Poder Legislativo. Para tanto, acrescenta parágrafo único nos artigos 57, 58 e 59, que tratam das atribuições das comissões permanentes (Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos; e Educação, Saúde e Assistência Social).

Os novos dispositivos delegam ações fiscalizatórias aos membros das comissões como acompanhamento de execução orçamentária e de audiências públicas; fiscalizar plano diretor, cumprimento de metas e execução de leis; convocar auxiliares do Executivo para prestar esclarecimentos e outros.

De acordo com o presidente da Casa, Airton Luís Pegoraro (Avante), as alterações resultaram de recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).

 

Devolução bimestral

 

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram outro projeto de resolução (03/2024), de autoria da mesa diretora, que altera o inciso 8 do artigo 17 do Regimento Interno, prevendo que a devolução de resíduos do duodécimo ao Executivo seja realizada mensalmente pela Câmara.

Segundo Pegoraro, a matéria também resulta de orientação do TCE-SP. Até agora, o regimento previa que o Legislativo devolvesse o saldo de caixa existente para a prefeitura, no último dia do ano.

Com a aprovação do projeto, os recursos que sobram do duodécimo devem ser devolvidos ao Executivo, bimestralmente.

 

O que é o duodécimo?

 

O duodécimo corresponde aos repasses mensais realizados pelo Poder Executivo Municipal à Câmara Municipal para realização das despesas aprovadas em seu respectivo Orçamento. A transferência é realizada até o dia 20 de cada mês.

O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano. É previsto na Constituição Federal.

O repasse do duodécimo pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo em nível municipal é um procedimento anual – agora, bimestral – que marca a devolução de recursos não utilizados ao longo do exercício financeiro.

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