
Segundo Crepaldi, o objetivo é proteger a dignidade de pessoas acometidas pelo câncer, por doenças graves, incuráveis ou em estado terminal (Fotos Alcir Zago/Candeia)
O vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB) é autor de projeto de lei que prevê isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à pessoa com câncer, doenças graves, em estado terminal ou sob cuidados paliativos em Bariri.
O benefício será concedido para um único imóvel por núcleo familiar, sendo de uso exclusivamente residencial e que o portador da doença seja proprietário, dependente ou locatário responsável pelo pagamento do IPTU.
O projeto coloca no rol dos beneficiários pacientes com tuberculose; hanseníase, neoplasia maligna (câncer); cegueira; paralisia; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; doença de Paget; síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose lateral amiotrófica (ELA); demência avançada; câncer metástico; doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); insuficiência cardíaca; doença de Alzheimer; qualquer doença incurável, progressiva ou irreversível.
Para a isenção, a pessoa deve entrar com requerimento no órgão competente da prefeitura, comprovar identificação, residência e com laudo médico atualizado da doença. A isenção terá validade de um ano, devendo ser renovada anualmente.
Se aprovada, o Executivo tem 60 dias para regulamentar a lei, a contar da data de publicação, estabelecendo procedimentos administrativos, concessão, renovação e controle da isenção.
Segundo Crepaldi, o projeto tem o objetivo de proteger a dignidade das pessoas acometidas pelo câncer, por doenças graves, incuráveis ou em estado terminal. “A isenção de IPTU representa um gesto concreto de solidariedade e justiça social”, comenta.
A matéria foi encaminhada às comissões permanentes para emissão de parecer e deve ser votada nas próximas sessões.
JÁ EXISTE LEI SEMELHANTE
Bariri já dispõe de lei semelhante ao projeto apresentado pelo vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB).
Em 2020, por iniciativa do vereador Francisco Leandro Gonzalez (Avante), foi aprovada a Lei nº 4978, que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas com doenças graves no município de Bariri.
A legislação existente prevê o benefício para portadores de doenças graves, como neoplasia maligna (Câncer); paralisia irreversível e incapacitante; esclerose múltipla; doença de Parkinson; doença de Alzheimer; síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); e miastenia grave.
Durante a apresentação de seu projeto, Crepaldi afirmou ter conhecimento da lei de autoria de Gonzalez e que sua intenção é complementar a existente, aumentando o rol de beneficiários.

A lei 4978/2020, aprovado por iniciativa de Leandro Gonzalez também prevê o benefício para pessoas com doenças graves no município de Bariri
























