Composição 1_1
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Segundo Pegoraro, a LAV – que vem realizando esse serviço de acolhimento em Bariri – concorda com a criação do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras (Arquivo Candeia)

O vereador e presidente da Câmara, Airton Luís Pegoraro (Avante) é autor de projeto de lei que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças de Bariri. A proposta inclui crianças de zero a seis anos e tem caráter excepcional e provisório.
O objetivo da regulamentação é acomodar em residências de famílias acolhedoras crianças afastadas do convívio familiar, que tenham direitos ameaçados ou violados; que sejam vítimas de violência, negligência ou que estejam em situação de abandono.
As residências de famílias acolhedoras devem ser cadastradas na rede de proteção social, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para tanto, será formada equipe técnica, responsável pela seleção, cadastramento e acompanhamento dessas famílias acolhedoras.
O projeto institui o “auxílio família acolhedora”, no valor de um salário mínimo vigente, que deve ser destinado ao exclusivo custeio de despesas relativas à alimentação, lazer, higiene, vestuário, medicamentos, material escolar e outros da criança.
Ainda segundo a proposta, a equipe técnica deve atuar em consonância com os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos (Juízo da Infância e Juventude; Promotoria de Justiça da Infância e Juventude; Conselho Tutelar; e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente).
A duração do acolhimento da criança será determinada judicialmente, após avaliação. O prazo máximo será de 18 meses.
De acordo com o artigo 93 do ECA, o acolhimento de crianças, em caráter excepcional e emergencial, deve ser feito primeiramente forma institucional. No entanto, sempre que possível e em conjunto, as equipes técnicas do Serviço de Acolhimento Institucional e do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora devem emitir parecer sobre a possibilidade de inclusão no serviço de residências de famílias acolhedoras.

Justificativa

Segundo o autor do projeto, “trata-se de medida de acolhimento e proteção para garantia dos direitos das crianças em situação de vulnerabilidade, por meio de atuação integradas de atores relacionados ao Sistema de Garantia de Direitos”.
Ainda segundo Pegoraro, a figura da família acolhedora é fundamental nesse sistema e contribui para que a criança supere situações complexas por meio do convívio familiar.
O vereador informou ao Candeia que a organização social civil LAV – Lar, Amor e Vida, que vem realizando esse serviço de acolhimento em Bariri, concorda com a regulamentação do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras. Os dirigentes se propõem a trabalhar em conjunto com as equipes técnicas e com os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
A proposta foi encaminhada às comissões permanentes do Legislativo para emissão de parecer. Deve ser votada em plenário nas próximas sessões.