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Composição 1_1
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Política: Lei autoriza desmembramento de áreas para empresas

1 mar, 2024

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Área ocupada pela Indústria de Plásticos Bariri: desmembramento dividiu gleba em cinco partes distintas (Arquivo/Candeia)

A Câmara de Bariri aprovou, no dia 19 de fevereiro, projeto de lei de iniciativa do Executivo que regulariza modificações ocorridas em área pertencente ao município, situada na Avenida Vice-Prefeito Sérgio Forcin.
Nessa gleba localiza-se há anos a Indústria de Plásticos Bariri, concessionária de uso remunerado do local. O terreno foi dividido em cinco partes distintas.
Dessa forma, será possível à administração municipal realizar novas concessões das áreas remanescentes para empresas que desejarem se instalar no local. Outra possibilidade é atender empresários já instalados no município que buscam expansão dos negócios.
Como a Plástico Bariri está ocupando uma área de menor tamanho, a prefeitura poderá rever o valor da remuneração da concessão, proporcionalmente ao terreno utilizado pela empresa.
O projeto aprovado pela Câmara de Bariri passou a ser a Lei Municipal nº 5.283, de 21 de fevereiro. A regularização das áreas desmembradas diz respeito à Lei Municipal nº 4.666, de 23 de março de 2016.
Na ocasião, a concessão recaiu sobre barracão com 16.254,31 m² de área construída e terreno com área total de 35.775,39 m².
Na publicação da lei em 2016, o imóvel era composto de três barracões cobertos com estrutura metálica e telhas de zinco, com depósitos, banheiros, pisos de concreto e estrutura de alvenaria, compõe ainda edificações administrativas de alvenaria e laje. Possui caminhos de acesso aos galpões pavimentados em parte por asfalto e em parte por bloquetes de concreto sextavado.

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