Composição 1_1
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Ricardo Prearo foi o autor do requerimento que cobra o pagamento do incentivo aos agentes (Alcir Zago/Candeia)

Requerimento de iniciativa do vereador Ricardo Prearo (PDT), aprovado por unanimidade na sessão legislativa de segunda-feira (4), pede que a Prefeitura de Bariri efetue o pagamento de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias.
Vários servidores das duas categorias estiveram na sessão camarária. Praticamente todos os vereadores assinaram o documento, incluindo Evandro Antonio Folieni (PP), que deixou o Legislativo após a exoneração de Paulo Egídio Grigolin (PP) do cargo de diretor municipal de Infraestrutura. Folieni é o primeiro suplente do partido.
Prearo disse que desde 2007 o governo federal efetua o repasse do incentivo aos municípios, no entanto, o dinheiro não estaria sendo destinado da forma correta aos agentes. Entende que a propositura do requerimento é uma forma de discutir a questão junto ao Executivo.
Outros vereadores comentaram o assunto. Benedito Antonio Franchini (PTB) mostrou-se favorável ao pagamento e que está preocupado com o gasto atual da prefeitura com folha de pagamento, acima do limite prudencial. Essa questão foi objeto de matéria do Candeia na edição impressa de 2 de março.
Edcarlos Pereira dos Santos (PSDB) comentou que desde 2011 há uma luta para o pagamento do incentivo, que vem sendo negado pelas administrações municipais desde então.
Lembrou que propôs projeto em 2021 para o pagamento, no entanto, o prefeito vetou a matéria. O Legislativo decidiu manter o veto por orientação jurídica.
Myrella Soares da Silva (União Brasil), Francisco Leandro Gonzalez (Podemos) e Airton Luis Pegoraro (MDB) também discursaram no sentido de que a administração municipal precisa cumprir a lei e fazer o pagamento do incentivo financeiro aos agentes.

Portaria

O benefício está estabelecido pelo Ministério da Saúde, através de portaria publicada em 2014. De acordo com a proposta, o valor adicional é repassado ao município, considerando os gastos com Programa Saúde da Família, e recursos advindos da Assistência Financeira Complementar (AFC).
O valor deve ser pago no mês de dezembro de cada ano, somente aos agentes que efetivamente cumprem metas definidas pelo Ministério e obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse.
Afastados e licenciados por motivo de saúde e acidente de trabalho recebem normalmente, mas os agentes desviados de função ou exercendo outra atividade, não têm direito ao incentivo.
O benefício previsto na lei somente será pago enquanto perdurar o repasse realizado pelo governo federal.