
Os estabelecimentos podem funcionar de domingo a sexta-feira, das 8h à 1h; aos sábados até às 2h; e a Polícia Militar pode fiscalizar se tiver atividade delegada (Divulgação)
Quarta-feira (26), o prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante) sancionou a lei 5.410/2025, que estabelece um novo horário de funcionamento para bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e lojas de conveniência em Bariri.
Na verdade, a medida acrescenta o ‘domingo’ no artigo 1º da lei, que determina horário de funcionamento nos dias da semana. Pela nova regra, os estabelecimentos passam a funcionar de domingo a sexta-feira, das 8h à 1h do dia seguinte, ampliando a janela de atendimento. Aos sábados e vésperas de feriado, os locais podem permanecer abertos das 8h até 2h do dia seguinte.
A legislação alterou dispositivos da lei 3.084/2000, por iniciativa da vereadora Aline Mazo Prearo (Republicanos), com aprovação da Câmara Municipal.
A mudança atende reivindicações do setor de alimentação e entretenimento e apontamentos feitos pelo Conseg e pela Polícia Militar.
Outra alteração da nova legislação é a ampliação da competência fiscalizatória. A lei determina que a fiscalização poderá ser realizada tanto pelo município — por meio de agentes de posturas, vigilância sanitária e demais áreas competentes — quanto pela Polícia Militar, desde que haja convênio estabelecido entre Estado e Prefeitura (atividade delegada).
Segundo o texto, os atos praticados pela Polícia Militar, dentro das atribuições pactuadas, podem servir de base para aplicação de penalidades previstas na legislação original, incluindo advertências, multas, interdições temporárias ou definitivas.
A previsão reforça o caráter de corresponsabilidade entre Estado e Município no controle do ordenamento urbano, especialmente em situações de aglomeração, perturbação do sossego, consumo de álcool em vias públicas ou eventuais riscos sanitários.
























