
A inconstitucionalidade apontada pelas comissões permanentes de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento recebeu apoio dos vereadores (Alcir Zago/Candeia)
Na sessão de Câmara realizada segunda-feira (06), os vereadores de Bariri rejeitaram dois projetos de lei de iniciativa do prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante), alegando que ambos são inconstitucionais.
A inconstitucionalidade das propostas foi apontada em pareceres emitidos pelas comissões permanentes de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, que pediram a rejeição dos projetos. Os relatórios receberam apoio unânime dos vereadores.
O projeto 50/2026 criava a Diretoria Municipal de Justiça, Cidadania e Segurança Pública, segundo o prefeito, com o objetivo de fortalecer a articulação institucional da administração pública municipal com órgãos do sistema de Justiça; e implementar políticas públicas permanentes voltadas para a cidadania, defesa do consumidor e segurança pública.
De acordo o parecer das comissões, o projeto apresenta vício de inconstitucionalidade material, uma vez que afronta o princípio da unicidade institucional da advocacia pública. Segundo esse entendimento, a procuradoria municipal já é encarregada de consultoria e assessoramento jurídicos e de representação judicial e extrajudicial do ente público.
Ao conferir à Diretoria de Justiça, Cidadania e Segurança Pública competências típicas de consultoria jurídica e representação institucional do município, o projeto estaria estruturando órgão paralelo destinado a exercer atividades reservadas aos procuradores municipais. Ai estaria a afronta ao princípio da unicidade institucional e, consequentemente, incompatível com a ordem constitucional.
Em plenário, a proposta de criação da nova diretoria dividiu os vereadores. Três vereadores – Priscila Domingos (Avante), Rubens Pereira dos Santos PSD) e Roni Paulo Romão (PL) – rejeitaram o parecer das comissões e votaram a favor do projeto. Os demais vereadores acompanharam o parecer e votaram contra o projeto, que acabou rejeitado por 5 a 3 votos.
Áreas verdes
O projeto 52/2026 tinha o objetivo de transformar formalmente em áreas verdes municipais três imóveis públicos hoje registrados como áreas institucionais. Duas glebas localizam-se no Jardim Yang 3. A outra fica no Jardim América. Segundo o prefeito, a medida faria parte de uma política mais ampla de reorganização do patrimônio público municipal, buscando equilibrar o desenvolvimento urbano e econômico com a preservação ambiental.
De acordo com o parecer das comissões, a proposta é inconstitucional porque não observou requisitos formais e materiais, previstos em lei, para alteração de destinação de áreas públicas.
Uma das inobservâncias seria a não realização de audiência pública ou de outro mecanismo de participação popular. Além disso, a documentação encaminhada ao Legislativo não esclarece se as áreas institucionais objeto de desafetação foram originalmente destinadas à implantação de equipamentos públicos específicos. Essa informação seria indispensável para se verificar a preservação da finalidade urbanística e de interesse público.
Na votação do projeto, todos os vereadores acataram os argumentos das comissões desfavoráveis à aprovação e o projeto foi rejeitado por unanimidade.





















