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Para a mesa diretora Gonzalez não violou o dispositivo regimental ao atuar contra a Fazenda Estadual e contra o INSS. 

Na última sessão da Câmara de Vereadores, a mesa diretora apresentou despacho rejeitando denúncia contra o vereador Francisco Leandro Gonzalez (PPS), encaminhada pela Procuradoria do Município de Bariri.

A decisão foi assinada pelos vereadores Rubens Pereira dos Santos (PSDB), Luís Carlos de Paula (MDB) e Armando Perazzelli (PV), que compõem a mesa diretora.

No final de agosto, os procuradores remeteram ofício ao Legislativo, acerca de informação de que Gonzalez, que é advogado, estaria atuando contra a Fazenda Estadual e contra o INSS.

Essa prática seria proibida pelo Regimento Interno da Câmara e pelo Estatuto da Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os dispositivos legais impediriam a atuação de parlamentares contra qualquer esfera de governo.

Segundo a mesa, foi instaurado procedimento para apuração da eventual infração. Ainda foi solicitado parecer do procurador da Câmara, Pedro Henrique Carinhato e Silva. Gonzalez teve prazo regimental para apresentação de defesa.

Na decisão, os dirigentes afirmam que o “patrocínio de causas jurídicas contra pessoas jurídicas de direito público que não o município ou a ele relacionadas, não deve ensejar a perda de mandato”.

Ressaltam que a conclusão resultou de “interpretação restrita” do artigo 244 do Regimento Interno. Segundo esse entendimento, o dispositivo impede a atuação do vereador como advogado somente contra pessoa jurídica de direto público municipal e seus congêneres. Isso porque no cargo de vereador ele poderia se valer de eventual privilégio processual.

Nessa análise, nada impede que Gonzalez atue em ações contra o poder público em qualquer outra esfera judicial no território nacional. Assim, os dirigentes da Câmara concluíram que Gonzalez não violou o dispositivo regimental ao atuar contra a Fazenda Estadual e contra o INSS.

Carinhato e Silva, no entanto, recomenda alterações no Regimento Interno no sentido de tornar mais claro e literal esse entendimento.

A equipe da Procuradoria do Município afirmou ao Candeia que não pretende recorrer da decisão.