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Dois projetos de Paulo Grigolin são aprovados pelo Legislativo

25 jun, 2021

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As matérias de Grigolin versam sobre regramento e controle de atividade de vigia; e cadastro e controle de atividades ligadas à comercialização de cabos e fios – Alcir Zago/Candeia

O vereador Paulo Egídio Grigolin (PP) teve dois projetos de sua autoria aprovados por unanimidade na última sessão de Câmara, realizada segunda-feira, 21.

As matérias versam sobre regramento e controle de atividade de vigia diurno ou noturno, o chamado guarda de quarteirão (nº 04/2021) e cadastro e controle de atividades de compra, venda ou troca de cabos, fios, metais e materiais elétricos (nº 10/2121).

O primeiro projeto integra os vigias no sistema de cadastro de prestadores de serviço do município, com as denominações: agente de segurança municipal, agente de segurança patrimonial ou agente de segurança noturno. A partir daí estão sujeitos a taxas, impostos e outros critérios da administração pública.

Os interessados devem se cadastrar no setor fiscalização da prefeitura de Bariri, com dados pessoais, credencial e permissão emitida por órgão local da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

No exercício da atividade fica proibido utilizar sinais luminosos ou sonoros que causem perturbação do sossego; e ainda usar vestimentas, distintivos, adornos, veículos, instrumentos ou outro acessório que os confundam com membros de forças de segurança pública oficial.

Quando estiverem fora das atividades de ronda e controle, estes agentes estão proibidos de forçar ou coagir os munícipes a aderir aos serviços oferecidos, além de retaliar ou impedir o trabalho livre de outros profissionais da área. Não será permitida a reserva de área e setores de atuação.

 

Cadastro e controle

 

O segundo projeto aprovado, cria cadastro e controle de atividades de compra, venda ou troca de cabos, fios, metais e materiais elétricos e semelhantes em Bariri.

Para tanto, obriga o comerciante a informar dados pessoais tanto do vendedor, trocador ou comprador que participa dos negócios. Também deve informar a data da movimentação, a especificação do material negociado e origem; além de informação específica em caso de escambo.

Segundo Grigolin o objetivo é coibir a prática de comercialização de produtos de origem ilícita. Destaca que os casos de furtos desse material têm aumentado, justamente porque há receptadores operando praticamente sem fiscalização.

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