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Câmara cria SIC para regulamentação e controle de acesso à informação

20 ago, 2021

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A proposta da mesa diretora prevê que para ter acesso às informações, os pedidos devem ser feitos em formulário próprio – Alcir Zago/Candeia

Projeto de resolução 6/2021, apresentado pela mesa diretora na última sessão, realizada segunda-feira, 16, cria o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que regulamenta e controla o acesso à informação na Câmara Municipal de Bariri.

Segundo a proposta, o SIC funcionará no setor de protocolo da Câmara ou diretamente no portal na internet (www.bariri.sp.gov.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao) ou, ainda, pelo telefone (14) 3662-2311.

Os pedidos de informação devem ser reduzidos a termo, em formulário próprio, contendo identificação do requerente, com nome, número de inscrição (CPF/MF), endereço residencial e eletrônico, além de contato telefônico.

Se for pessoa jurídica, para o acesso a informações, deve constar nome empresarial, razão social, endereço da sede ou filial e CNPJ/MF.

Ainda de acordo com a proposta, o prazo para atendimento do pedido é de 20 dias, prorrogável para mais dez dias. Para ter acesso às informações solicitadas, o cidadão interessado deve comparecer no setor de protocolo ou através de representante legal, no caso de pessoa jurídica.

As informações, inicialmente, são gratuitas. Mas, se houver elevados custos na busca e produção das informações, a administração da Câmara poderá determinar cobrança de taxa correspondente.

Em caso excepcional ou em razão de interesse público – como sigilo ou proteção de informações de caráter pessoal – a Câmara pode indeferir de forma parcial ou total o pedido de acesso a dados.

 

Sítio eletrônico

 

A mesa diretora do Legislativo em Bariri é presidida pelo vereador Benedito Antonio Franchini (PTB), com os vereadores Airton Luís Pegoraro (MDB) e Paulo Egídio Grigolin (PP), como primeiro e segundo secretários.

Segundo eles, o projeto do SIC busca efetivar direitos e garantias previstos na Constituição Federal de 1988, complementados em outra lei federal de 2011.

Ainda de acordo com os autores, independentemente de requerimentos, a Câmara mantém a divulgação de informações de interesse público e coletivo, através, em especial, do sítio eletrônico oficial que mantém.

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