Composição 1_1

Maria Pia, Carlos Sampietro e candidatos a vereador pelo grupo político ligado a eles estiveram na sessão – Alcir Zago/Candeia

Em pé, Folieni e Gonzalez votaram contra o pedido do prefeito Neto Leoni – Robertinho Coletta/Candeia

O pedido do prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) para continuar afastado do trabalho presencial na prefeitura de Bariri por mais 10 dias foi acatado por maioria de votos dos vereadores na sessão realizada segunda-feira (19).

A vice-prefeita, Maria Pia Betti Pio da Silva Nary (DEM), que concorre ao cargo de prefeito, o candidato a vice na chapa, Carlos Sampietro (PP), e candidatos a vereador pelo grupo ligado a Maria Pia acompanharam a sessão.

Os vereadores Evandro Antonio Folieni (PP) e Francisco Leandro Gonzalez (Podemos) foram os únicos a discordar do requerimento do prefeito. Ricardo Prearo (PDT) e Armando Perazzelli (Podemos) não compareceram à sessão, o primeiro porque está com Covid-19 e o segundo por motivos particulares.

Devido à ausência de Prearo, a presidência da sessão ficou a cargo do vice-presidente, Benedito Antonio Franchini (PTB).

A votação na Câmara mostrou uma divisão clara entre os vereadores, mesmo os da bancada da oposição. João Luis Munhoz (PSDB), candidato a vice-prefeito na chapa com Neto Leoni, e Rubens Pereira dos Santos (PSDB), candidato à reeleição como vereador, votaram a favor do pedido do prefeito.

Paraná e Vagner Mateus Ferreira (Cidadania), ligados ao candidato a prefeito Abelardo Mauricio Martins Simões Filho (MDB), o Abelardinho, votaram no mesmo sentido, possivelmente por uma orientação do grupo em não permitir que Maria Pia assumisse o cargo de prefeito.

Folieni é candidato à reeleição pelo grupo político da vice-prefeita. Gonzalez é candidato à reeleição pelo partido que tem como candidato a prefeito Wellington Pollonio Bof (Podemos), o Parraguinha.

 

Lei Orgânica

 

Neto Leoni encaminhou ofício à Câmara de Bariri pedindo autorização do Legislativo para permanecer por mais 10 dias afastado do cargo para tratamento da Covid-19. O documento chegou ao conhecimento dos vereadores no dia 16 de outubro (sexta-feira).

Após ser internado na Santa Casa de Bariri no dia 2 de outubro para tratamento da doença, o prefeito foi transferido para Hospital da Unimed em Bauru dois dias depois. Ele remeteu o documento ao Legislativo porque estava prestes a se esgotar o período de 15 dias de afastamento concedido pela Lei Orgânica do Município e, além disso, teria de ficar mais tempo internado fora da cidade, conforme orientação médica.

Ao protocolar o ofício, Neto Leoni justificou que seu intuito era continuar a exercer todos os atos como chefe do Executivo, assinando os expedientes normalmente, mesmo que à distância.

Se a Câmara não atendesse ao pedido do prefeito, a vice-prefeita Maria Pia assumiria a gestão municipal até retorno do tucano. Eles estão rompidos e em lados opostos na campanha municipal.

Na discussão do assunto, Folieni foi o primeiro a fazer uso da palavra. O vereador, ligado ao grupo de Maria Pia, defendeu o imediato afastamento de Neto Leoni do cargo. Ele criticou a chegada de documentos em cima da hora para análise dos vereadores.

Um deles, da Unimed de Bauru, por exemplo, chegou à Câmara pouco depois das 12h de segunda-feira (19), quando os vereadores já haviam se reunido para dar parecer em relação ao pedido do prefeito.

Folieni questionou o fato de Neto Leoni querer administrar a prefeitura do leito de um hospital localizado em outro município. Para ele, Maria Pia deveria assumir o cargo, comentando que isso não seria fácil para ela porque está em campanha política.

Gonzalez e Luis Carlos de Paula (MDB), o Paraná, discursaram dentro da perspectiva do que prevê a Lei Orgânica do Município.

Para Gonzalez, o prefeito deveria fundamentar seu pedido de afastamento no artigo 60 e não no artigo 59 da lei. O artigo 60 estabelece que “o prefeito poderá licenciar-se quando impossibilitado de exercer o cargo por motivo de doença devidamente comprovada”.

Já o 59 cita que o prefeito não poderá ausentar-se do município sem licença da Câmara, a não ser por período inferior a 15 dias. A sanção é de perda do mandato. Para o vereador, a lei é clara ao estabelecer a posse do vice quando o prefeito estiver ausente da Comarca por período superior a 15 dias.

O vereador Paraná comentou que conversou com colegas, com pessoas que conhecem a política na cidade e também com o procurador jurídico da Câmara, Pedro Henrique Carinhato e Silva, para fundamentar sua decisão. “Não há nada que fale que é proibido dar esses 10 dias ao prefeito, desde que a Câmara autorize”, disse. “A lei não dá um caminho a ser seguido.”