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Em assembleia convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, realizada no dia 14 de novembro no Clube da Melhor Idade, funcionários beneficiados em ação judicial para receberem valores de férias em atraso decidiram que a prefeitura deve pagar montante relacionado às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ainda em 2020.
Representantes do Executivo acionaram a Justiça do Trabalho em Bariri para que o município quitasse os pagamentos em duas parcelas, a partir de 28 de janeiro de 2020.
A justificativa é que a administração municipal possui restrição orçamentária e que o pagamento de uma só vez das requisições irá comprometer a folha de pagamento dos servidores referente a dezembro.
Em audiência realizada no dia 17 de outubro, o sindicato informou que iria consultar os servidores beneficiados numa assembleia para, depois, encaminhar resposta ao pedido feito pela prefeitura.
Com o posicionamento dos funcionários, a prefeitura terá até meados de dezembro para pagar pouco mais de R$ 800 mil a 246 funcionários. Eles têm a receber no máximo R$ 5,8 mil, relativos a RPVs.
De acordo com o presidente do sindicato, Gilson de Souza Carvalho, os servidores beneficiados entenderam que o atual governo municipal tinha conhecimento da ação judicial desde o início deste ano e poderia ter feito economia mensal ao longo de 2019 para quitar o débito.
Os outros R$ 2 milhões são referentes a precatórios, com prazo mais longo para a quitação. Ao todo, a ação judicial movida pelo sindicato beneficiou 418 servidores.
O processo foi ajuizado em agosto de 2017 pelo sindicato que representa os funcionários públicos.
O motivo é que em janeiro de 2013 e em janeiro de 2017 a prefeitura de Bariri concedeu férias a funcionários sem o pagamento do abono dentro do prazo legal.
O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento da remuneração das férias deve ser feito até dois dias antes do gozo do descanso.
A legislação estabelece que sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro, pois o inadimplemento, ainda que parcial, acaba por frustrar o funcionário de efetivamente descansar física e mentalmente.