A Santa Casa de Bariri obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Campinas, na tentativa de impedir a retenção de verbas públicas.
Houve provimento em recurso (agravo de instrumento) para que seja apreciada pelo próprio órgão a legalidade ou não da retenção de 20% de verbas públicas em favor de credores do hospital, conforme havia sido decidido em fevereiro deste ano pela Justiça em primeira instância.
A defesa da Santa Casa ingressou com recurso (agravo de petição), mas o pedido não foi aceito pelo Juízo local. Por esse motivo, acionaram o tribunal. O objetivo é que o recurso que questiona o bloqueio das verbas públicas seja analisado na segunda instância.
Esse mesmo processo chegou a tratar no passado da venda do prédio da Santa Casa. Como o TRT afastou a possibilidade de leilão, a fim de que fossem tomadas outras medidas, o Juízo local decidiu pela retenção de verbas públicas.
O entendimento dos advogados que atuam em defesa do hospital é que a retenção de verbas públicas é ilegal já que, por expressa previsão legal, são impenhoráveis.
Com a recente decisão do tribunal sediado em Campinas, o recurso sobre essa questão (chamado de agravo de petição) será discutido no TRT.

Santa Casa de Bariri: defesa do hospital entende que verbas públicas não podem ser penhoradas | Robertinho Coletta/Candeia
Da Redação
























