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Promotores de Justiça e policiais militares cumpriram mandados de buscas e apreensão e um de prisão temporária em Bariri, Itaju e Limeira (WhastApp/Candeia)

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Polícia Militar (PM) deflagraram na quarta-feira (18) a Operação Prenunciado 3.
Foram cumpridos mandados de buscas e apreensão nas cidades de Bariri (residências do ex-prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho e do ex-superintendente do Saemba Eder Cassiola), de Itaju (Arquimedes José Barban) e de Limeira (policial militar Nivaldo Carlos Gallo Junior). Também houve o cumprimento de prisão temporária em Limeira (Nivaldo).
As investigações revelaram esquemas de fraudes licitatórias que contavam com apoio de policiais que, no dia das licitações, ameaçavam e coagiam pessoas a não participarem da concorrência.
Além disso, decidiam quem poderia ou não entrar na sessão licitatória. Com os contratos direcionados, pagamentos indevidos eram realizados a título de propina.
Ao todo, as investigações, iniciadas em 2023, já redundaram em condenações que, juntas, superam 100 anos de prisão. As investigações prosseguem.

EX-PREFEITO É DETIDO COM MUNIÇÕES DE USO RESTRITO

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, o ex-prefeito de Bariri Abelardo Maurício Martins Simões Filho foi preso em flagrante por armazenar em sua residência várias munições, entre elas três projéteis de calibre 7,62 mm, de uso restrito.
Mais tarde, em audiência de custódia realizada no Fórum de Jaú, a Justiça concedeu liberdade provisória a ele, tendo de cumprir algumas medidas cautelares.
De acordo com o advogado André Racy, Abelardo deverá comparecer em Juízo, não pode alterar o domicílio sem comunicação e nem se ausentar da Comarca por mais de oito dias sem comunicação.
Presente à audiência de custódia, o Ministério Público (MP) foi favorável à concessão de liberdade provisória nessas condições.
Após conclusão do inquérito policial, Abelardo deverá responder às imputações com base nos artigos 12 e 16 da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento). Caberá ao MP oferecer a denúncia, caso seja esse o entendimento.