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Neto Leoni garante que prefeitura não irá parar com a exoneração dos comissionados, mas que atendimentos ao público e questões internas demandarão um tempo para serem normalizados – Divulgação

Alcir Zago

O prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) determinou no último dia de 2018 a exoneração de todos os 42 ocupantes de cargos de chefe de setor e de unidade. Ele cumpriu decisão liminar do juiz da 2ª Vara de Bariri, Maurício Martines Chiado, que atendeu a pedido de ação popular proposta pelos vereadores Armando Perazzelli (PV), Francisco Leandro Gonzalez (Cidadania), Luis Carlos de Paula (MDB) e Vagner Mateus Ferreira (PSD).
Segundo Neto Leoni, além dos funcionários mencionados no processo, foram demitidos todos os que ocupavam cargos no segundo escalão, mesmo que não foram citados nas portarias combatidas pela ação judicial. A estrutura organizacional do Executivo conta com 21 cargos de chefe de setor e 21 cargos de chefe de unidade.
Do total exonerado, 11 servidores continuarão a trabalhar na prefeitura, porque prestaram concurso público. Eles e outros funcionários de carreira atuarão como responsáveis por setores, em funções comissionadas (e não em cargos comissionados).
Neto Leoni garante que a prefeitura de Bariri não irá parar com a exoneração dos servidores. De acordo com o prefeito, no início haverá demora no atendimento à população e na resolução de questões internas, mas com o tempo essas questões serão superadas.
O administrador afirma que encaminhou expediente à Procuradoria Jurídica do município para que seja elaborado projeto de lei a fim de definir os cargos que podem ser ocupados por servidores comissionados e os que necessitam de concurso público.
Conforme a Constituição Federal, para os cargos de livre provimento é preciso que haja enquadramento como direção, chefia e assessoramento. E mais: é necessário que a descrição do cargo determine que se trata de uma função não técnica e não burocrática.

Liminar

Um dia antes do recesso forense, o juiz Maurício Chiado determinou ao prefeito, por meio de decisão liminar, a exoneração, a partir de 1º de janeiro de 2020, de aproximadamente 40 chefes de setor e de unidade.
Alguns funcionários já haviam pedido demissão e outros foram exonerados pelo Executivo, no entanto, exerceram a função após as nomeações via portaria.
O questionamento da ação popular movida por quatro vereadores é que os cargos deveriam ser ocupados por meio de concurso público. O entendimento é que as nomeações (indicação política), da forma como foram feitas, esbarram na Constituição Federal e Constituição Paulista.
Ao ser notificado para se manifestar sobre o processo, o promotor de Justiça Rafael Abujamra havia opinado pela suspensão das nomeações e pela exoneração dos 40 cargos de chefe na prefeitura de Bariri.
Além de Neto Leoni, constam como requeridos na ação judicial (pólo passivo) a Câmara de Bariri e os servidores comissionados. Chiado decidiu que, em caso de não cumprimento da decisão, seria cobrada multa diária de R$ 1.000,00 por cada um dos ocupantes que permanecer no cargo para além do período fixado.
Também determinou que o prefeito não edite atos normativos para nomear ocupantes para os cargos criados nos dispositivos legais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.