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Justiça: TJ nega progressão de servidores do Saemba

28 ago, 2026

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Sede administrativa do Saemba: conforme decisão do TJ, progressão funcional deve ser regulamentada por lei específica (Arquivo/Candeia)

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negou, por unanimidade, recurso de apelação apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri em ação civil pública contra o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba). A decisão foi tomada pela 13ª Câmara de Direito Público em sessão virtual, com julgamento realizado em 19 de agosto.
A ação discutia a progressão funcional dos servidores do Saemba. O sindicato alegou que a Lei Municipal nº 3.309, de 2002, prevê promoções horizontal e vertical para os servidores, condicionadas à avaliação de desempenho, mas que essas avaliações não estariam sendo realizadas.
Por isso, pediu que a Justiça determinasse a progressão automática dos funcionários ou, de forma alternativa, obrigasse o Saemba a realizar imediatamente as avaliações e as consequentes progressões. Também foi solicitado o pagamento de R$ 5 mil a cada servidor por danos extrapatrimoniais.
O pedido já havia sido julgado improcedente em primeira instância. O sindicato recorreu, mas o TJ decidiu manter a sentença.

Falta de regulamentação

Segundo a decisão da Corte paulista, a legislação municipal estabelece que a progressão funcional depende de avaliação de desempenho. A própria legislação determina que as regras para aplicação dessa avaliação deveriam ser definidas por uma lei municipal específica.
O problema apontado pelo tribunal é que essa regulamentação nunca foi editada. Dessa forma, os desembargadores entenderam que não seria possível determinar judicialmente a realização das avaliações, nem conceder progressões automáticas aos servidores.
A relatora, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, destacou que o Judiciário não pode substituir o Legislativo para preencher uma lacuna deixada pela ausência de regulamentação. Segundo o voto, a determinação judicial para estabelecer ou aplicar um procedimento que não foi regulamentado por lei poderia violar o princípio da separação dos poderes.
A lei prevê duas modalidades de progressão. A horizontal permite ao servidor passar para um padrão imediatamente superior, desde que cumpra os requisitos legais, incluindo aprovação em avaliação de desempenho e três anos de efetivo exercício. O avanço representa aumento de 2,5% no padrão salarial.
Já a progressão vertical depende da obtenção da promoção horizontal e do cumprimento de novos requisitos, também com intervalo mínimo de três anos. Nesse caso, o servidor passa para nível superior da carreira, com novo padrão salarial também 2,5% superior ao anterior.
A legislação ainda estabelece que as promoções devem considerar avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcional. Entre os critérios estão conduta, pontualidade, dedicação, eficiência no desempenho das funções, contribuição para a melhoria dos serviços e formação profissional.

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