Composição 1_1
Composição 1_1

Sede do Tribunal de Justiça: recurso será analisado ainda pela 6ª Câmara de Direito Público.

 

Em decisão monocrática, o desembargador Joel Mandalli, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, manteve a suspensão de contrato existente entre a Latina Ambiental Ltda. e a Prefeitura de Itaju.

A empresa ingressou com recurso (agravo de instrumento) no tribunal, alegando incompetência do Juízo de primeira instância em ter suspendido o contrato, que os documentos apresentados pelo Ministério Público (MP) são insuficientes à comprovação das alegações, que houve cerceamento de defesa e, finalmente, que as alegações da Promotoria de Justiça “são fantasiosas e desprovidas de fundamento”.

O caso trata de ação civil pública por supostos atos de improbidade em possível organização de pessoas estruturalmente ordenadas para cometimento sistematizado de fraudes em licitações, contratações e execuções de contratos públicos.

No processo, o MP alega que a Latina Ambiental e o dono da firma, Paulo Ricardo Barboza, teriam se envolvido em diversos casos de fraudes em licitações, o que também teria ocorrido em Itaju.

O desembargador intimou o MP para oferecimento de parecer. Em seguida, considerando que já houve apresentação de contrarrazões, o recurso (agravo de instrumento) será julgado pelos desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público.