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Prefeitura de Bariri: para procurador-geral, pagamento de vale adicional não atende ao interesse público (Arquivo/Candeia)

Em decisão liminar, o desembargador Ademir Benedito, do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, suspendeu a vigência e a eficácia de lei municipal de Bariri que concede gratificação através de vale-alimentação aos servidores efetivos que não apresentarem atestado médico pelo período de um ano.
Benedito é relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. A ação tramita no Órgão Especial do TJ.
A representação ao MP em São Paulo foi feita em maio deste ano pelo promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior.
Após o deferimento da liminar, o relator requereu informações ao prefeito de Bariri e ao presidente da Câmara Municipal. A seguir, haverá decisão de mérito da Adin por todos os componentes do Órgão Especial.
O vale adicional foi instituído pela Lei Municipal nº 4.867, de 27 de dezembro de 2018.
Conforme a legislação, “todo servidor efetivo da municipalidade que não apresentar atestado médico durante o período de janeiro a dezembro, terá como gratificação o recebimento de um vale alimentação adicional, que será pago no mês de janeiro do exercício seguinte”.
Para o procurador-geral, a lei é inconstitucional. O motivo é que a vantagem pecuniária paga ao cumprimento de deveres inerentes à função pelo servidor não atende qualquer interesse público ou exigências do serviço.
Dessa forma, a legislação estaria incompatível com os princípios da moralidade, finalidade, igualdade e interesse público.
Ao apreciar o pedido de liminar, Ademir Benedito escreveu que “o normativo impugnado dispõe sobre matéria relativa à remuneração de servidores públicos municipais, instituindo vantagem pecuniária em benefício do servidor municipal pelo cumprimento de seu dever funcional, podendo se caracterizar como aumento de remuneração, sem respaldo em situações de interesse do Poder Público ou da população”.