Composição 1_1
Composição 1_1

Supremo validou nesta dia 6 de novembro o fim da obrigatoriedade do regime único de contratação dos servidores públicos.

 

Dia 6 de novembro, o Supremo Tribunal Federal validou a Emenda Constitucional 19/1998, que flexibiliza o regime de contratação de servidores públicos. Com a decisão, o poder público passa a poder contratar pela CLT, e não só pelo Regime Jurídico Único (RJU).
O regime único prevê a admissão por concurso público. A decisão não afeta o ingresso por meio de concurso, que segue sendo necessário, mas admite novas formas de contratação, que deverão ser explicitadas nos editais.
A decisão não tem efeito retroativo. Com isso, está vedada a mudança de regime dos atuais servidores. O objetivo é não afetar a Previdência com novos beneficiários que nunca contribuíram.
A decisão coloca fim a uma disputa que começou em 2000, ano em que a ação foi proposta. Em 2007, o Supremo invalidou o texto em decisão cautelar, por considerar que a promulgação se deu sem a aprovação das duas casas legislativas. Desde então, a norma estava suspensa.
A mudança de entendimento no julgamento concluído dia 6 de novembro faz com que a alteração, enfim, passe a valer plenamente. Com isso, os servidores podem ser contratados tanto pela forma celetista quanto pela estatutária.

(Fonte: Consultor Jurídico)