Composição 1_1
Composição 1_1

Promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Júnior alega que documentos financeiros sigilosos poderão ser utilizados nas ações.

 

Em recentes manifestações relacionadas a duas ações civis públicas por supostos atos de improbidade administrativa envolvendo contratos das prefeituras de Bariri e de Itaju com a empresa Latina Ambiental, o Ministério Público (MP) requereu do Judiciário a decretação de segredo de Justiça nos dois autos.

De acordo com o promotor de Justiça, Nelson Aparecido Febraio Júnior, o motivo é que há documentos financeiros oriundos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com sigilo legal, que poderão ser eventualmente utilizados, a fim de demonstrar possíveis pagamentos indevidos a agentes públicos.

Nas manifestações, o promotor trata, também, de contestações feitas pela Latina e por seu proprietário, Paulo Ricardo Barboza.

Segundo Febraio Júnior, os documentos possuem alegações genéricas e ausência de fundamentos fáticos e jurídicos, os quais serão rebatidos em outro momento.

Ressalta que a alegação de que a defesa não teve acesso integral às provas não deve ser acolhida.

“Procedimento idêntico foi adotado no processo criminal do qual se originaram as provas aqui compartilhadas e não houve nenhum percalço, estando todos os réus em poder de todas as provas”, escreve o representante do MP.

Nas duas ações figuram como requeridos a Latina e Paulo Ricardo. Na de Bariri, são citados também o ex-prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho, o empresário Abilio Giacon Neto e os ex-diretores da prefeitura Flávio Muniz Dalla Coletta (Gabinete e Desenvolvimento Econômico) e Giuliano Griso (Obras).

No processo de Itaju constam como requeridos o prefeito de Itaju, Jerri de Souza Neiva (PSDB), o diretor de Obras de Itaju, Emerson Rossi de Abreu, e o servidor público municipal e ex-diretor Gustavo Caires Dias.