Composição 1_1
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Munições apreendidas na residência de Abelardo Simões no fim de 2024: ele alegou que elas pertenciam ao pai, que era delegado (Divulgação)

O Ministério Público (MP) decidiu pelo arquivamento de procedimento instaurado para apurar eventual prática do delito de posse irregular de munição de arma de fogo contra o ex-prefeito de Bariri Abelardo Maurício Martins Simões Filho.
Em dezembro do ano passado ele foi preso em flagrante com munição de uso restrito – três projéteis de calibre 7,62 mm. Mais tarde, em audiência de custódia realizada no Fórum de Jaú, a Justiça concedeu liberdade provisória ao ex-prefeito.
Para a promotora de Justiça Daniela Carvalho Guimaraes Schwartzman, a denúncia não deve ser oferecida porque não há provas de que Abelardo tinha ciência ou vontade de possuir as munições sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar.
Os projéteis foram encontrados na residência onde o ex-prefeito mora, no Jardim Maria Luíza, em Bariri.
Membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Militar (PM) estiveram no local cumprindo mandados de busca e apreensão relacionados a investigações de esquemas de fraudes licitatórias em Bariri, Itaju e Limeira.
Ao MP, Abelardo relatou que as munições pertenciam ao seu pai que era delegado de polícia e estavam em uma caixa junto com a carteira funcional do falecido genitor.
O ex-prefeito reside no local, antiga residência de seus pais, há aproximadamente um ano e desconhecia a presença dos objetos naquele cômodo.