
Projeto de adaptação do salão social para abrigar a sede do Legislativo: MP não identificou indícios de ilegalidade, superfaturamento ou favorecimento pessoal (Divulgação)
A Promotoria de Justiça de Bariri arquivou procedimento que apurava supostas irregularidades na locação, pela Câmara Municipal, do salão social do Lar Vicentino, localizado na Rua Tiradentes. As partes, inclusive, já assinaram contrato de locação, restando agora a adaptação do prédio para receber a sede do Legislativo.
A decisão foi assinada em 17 de agosto pelo promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Júnior. É preciso que o Conselho Superior do Ministério Público homologue o arquivamento.
A apuração teve origem em uma manifestação sigilosa que questionava a necessidade e a economicidade da locação, o valor do aluguel, os gastos com adaptações no imóvel e a existência de alternativas, como a utilização de terreno pertencente ao Legislativo. Também foi levantada dúvida sobre a compatibilidade da locação com as finalidades do Lar Vicentino.
Durante as diligências, a Câmara apresentou documentação referente ao processo de contratação, incluindo consulta sobre imóveis públicos disponíveis, chamamento público, avaliações de mercado, disponibilidade orçamentária, justificativa para a escolha do imóvel, manifestação jurídica e projeto arquitetônico.
Segundo o Legislativo, a mudança foi motivada pelas condições físicas da atual sede, pela falta de acessibilidade plena, por apontamentos do Tribunal de Contas do Estado e pela necessidade de maior autonomia institucional.
O contrato entre a Câmara e o Lar Vicentino foi firmado em 8 de junho, pelo prazo inicial de 12 meses, com aluguel de R$ 13.500 mensais, totalizando R$ 162 mil. O valor foi analisado pelo Ministério Público.
A entidade havia apresentado inicialmente proposta de R$ 25 mil, enquanto avaliações posteriores apontaram R$ 28.500, R$ 16.363 e R$ 10.805,72. A Câmara desconsiderou o maior valor e utilizou os dois menores como referência, chegando à média de aproximadamente R$ 13,5 mil. O contrato acabou fechado em valor ligeiramente inferior a essa média.
A Promotoria também verificou que a Câmara havia realizado chamamento público para buscar imóveis no mercado local, mas não houve interessados. Além disso, o setor de patrimônio do município informou não haver imóvel público vago que atendesse às necessidades do Legislativo.
Terreno
Para o MP, a existência de eventual terreno pertencente à Câmara não tornaria a locação ilegal, já que a construção de uma sede própria exigiria planejamento, recursos orçamentários, projetos, licitação e execução da obra.
Em relação ao Lar Vicentino, a entidade informou que acolhe atualmente 47 idosos, possui 41 colaboradores e enfrenta custos elevados de manutenção e déficit financeiro acumulado. O salão social, segundo a instituição, permanecia ocioso durante grande parte do tempo.
Em 2025, foi utilizado para eventos apenas cinco vezes, gerando R$ 12.500,00 em receitas. A entidade informou ainda que seu estatuto prevê receitas provenientes de bens patrimoniais, aluguéis e arrendamentos.
A Promotoria de Justiça considerou que a locação é compatível com as finalidades da instituição, uma vez que o salão não integra diretamente as áreas residenciais dos idosos e a receita do aluguel será destinada à manutenção das atividades assistenciais. O MP também analisou as adaptações previstas para o imóvel e não encontrou, até o momento, elementos que comprovassem gasto antieconômico ou dano ao patrimônio público.
Ao final da apuração, o MP concluiu que a contratação foi precedida de procedimento administrativo, publicidade, prospecção de mercado, avaliações imobiliárias, análise jurídica e demonstração orçamentária. Não foram identificados indícios de ilegalidade, superfaturamento, favorecimento pessoal ou desvio de recursos.





















