
Em recente decisão, a Justiça de Bariri manteve as prisões preventivas das três rés denunciadas no processo que apura supostos crimes de maus-tratos relacionados à Creche Municipal Professora Nelly Chidid, em Bariri.
A decisão também rejeitou pedidos da defesa para revogação das prisões, substituição por prisão domiciliar e outras medidas processuais.
Na decisão, o Judiciário destacou que não houve fatos novos capazes de justificar a revogação das prisões preventivas e que a necessidade da manutenção da custódia já havia sido reavaliada em decisão proferida em 29 de junho, permanecendo inalterados os fundamentos que motivaram a prisão das acusadas.
Em relação ao pedido de prisão domiciliar formulado por uma das rés, fundamentado na existência de filho menor, a Justiça observou que a situação já havia sido analisada anteriormente.
A decisão ainda rejeitou as alegações da defesa de inépcia da denúncia. Segundo a decisão, a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) atende aos requisitos do Código de Processo Penal, descrevendo os fatos, as circunstâncias e as condutas atribuídas individualmente às acusadas.
Além disso, a denúncia apresenta elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal, inclusive com referência a imagens de câmeras de segurança que, em tese, ilustram os atos imputados às rés.
Também afirmou que eventuais pedidos de desclassificação dos crimes ou questionamentos sobre a efetiva participação de cada acusada deverão ser analisados durante a instrução processual, não sendo motivo para o encerramento antecipado da ação.
Por fim, o Judiciário também indeferiu o pedido de absolvição sumária, por entender que não estão presentes as hipóteses previstas na lei.
A Justiça autorizou a realização das diligências probatórias solicitadas pelas partes. Após o cumprimento dessas medidas, o processo retornará para a designação da audiência de instrução e julgamento, fase em que serão ouvidas testemunhas e produzidas as provas antes da sentença.





















