
Abelardo Simões: Câmara cassou mandato em novembro de 2023; defesa do ex-prefeito irá recorrer (Divulgação)
Em decisão de mérito, a Justiça de Bariri julgou improcedentes os pedidos feitos pelo ex-prefeito de Bariri Abelardo Maurício Martins Simões Filho contra a Câmara Municipal para anular o ato que determinou a cassação de seu mandato de prefeito.
Em abril deste ano o Judiciário havia indeferido pedido de liminar. Não há mais informações sobre os autos porque o processo tramita em segredo de Justiça.
Por unanimidade de votos, em sessão realizada nos dias 14 e 15 de novembro de 2023, o Legislativo julgou procedente denúncia feita por Gilson de Souza Carvalho pelo suposto envolvimento de Abelardo com irregularidades na gestão pública, especialmente no contrato com a empresa Latina Ambiental Ltda.
De acordo com a defesa do político, o procedimento teria sido maculado por inúmeros vícios formais, que ensejam a nulidade desde sua instauração.
Outro ponto mencionado pelos advogados é que “os votos exarados por alguns vereadores, quando do julgamento, levaram em conta fatos que extrapolaram o objeto da denúncia, indicando que a decisão pela cassação ocorreu por motivos pessoais, em clara inobservância aos deveres constitucionais da Administração Pública de manter a impessoalidade de seus atos”. Os argumentos da defesa não foram acolhidos pelo Judiciário.
Outro lado
A defesa de Abelardo Simões aponta que a sentença não analisou o mérito da cassação do mandato, ou seja, não convalidou se os fatos são ou não verdadeiros.
“Além disso, a sentença deixou de reconhecer flagrantes ilegalidades, que evidenciam a nulidade do processo de cassação, citando-se, por exemplo, o fato do vereador relator – atual pré-candidato à prefeitura, Sr. Edcarlos – ser parcial para conduzir o julgamento, além dos membros da comissão terem saído do plenário para definirem as suas atribuições em uma sala fechada e sem transmissão de vídeo ou áudio, em clara violação ao princípio da publicidade”, cita a defesa.
Por esses motivos, os advogados pretendem recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.