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Justiça: Juiz substitui prisão por medidas cautelares após acidente com morte

8 set, 2026

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Acidente com uma vítima fatal e outra vítima grave ocorreu no dia 29 de agosto (Divulgação)

O juiz Fernando Baldi Marchetti, da Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), em Bauru, concedeu liberdade provisória, sem fiança, a José Reginaldo Marini, preso em flagrante após acidente de trânsito no dia 29 de agosto que resultou numa morte (Lucas Gabriel dos Santos, 18 anos) e numa pessoa gravemente ferida (Érica Juliana Bueno, 51 anos).
Ao analisar o flagrante, o magistrado considerou que a prisão em flagrante estava formalmente em ordem, mas entendeu que não estavam presentes, naquele momento, os requisitos necessários para a conversão da prisão em preventiva.
Na decisão, o juiz destacou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e que sua manutenção depende da presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (que regula os requisitos e fundamentos para a decretação da prisão preventiva).
O juiz concluiu que a liberdade do acusado não representaria, naquele momento, risco à ordem pública ou econômica, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal. Também considerou suficientes a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Com isso, foi concedida liberdade provisória sem fiança a José Reginaldo Marini.
Entre as medidas impostas estão: comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, a cada dois meses, até o julgamento, para informar e justificar suas atividades e residência; proibição de acesso ou frequência a casas de prostituição, bares e estabelecimentos semelhantes; e recolhimento domiciliar durante o período noturno e nos dias de folga.
A decisão determina ainda que o acusado seja advertido de que o descumprimento das medidas poderá resultar na revogação da liberdade e na decretação da prisão, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Etilômetro

De acordo com o processo judicial, Marini conduzia uma caminhonete quando teria desrespeitado a sinalização de parada obrigatória em um cruzamento e avançado o sinal de “Pare”. Na sequência, o veículo teria invadido a trajetória de uma motocicleta ocupada por duas pessoas.
Com a colisão, os dois ocupantes da motocicleta foram arremessados ao solo e sofreram graves lesões.
Após atingir a motocicleta, a caminhonete teria perdido o controle, colidido contra o muro da Escola Municipal Professora Rosa Benatti, derrubando-o, e posteriormente atingido uma árvore. Para a autoridade policial, a dinâmica do acidente indicaria uma condução incompatível com os deveres de cautela exigidos dos motoristas.
Ainda segundo o auto de prisão em flagrante, policiais que atenderam a ocorrência identificaram sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista, atribuídos à ingestão de bebida alcoólica.
Marini foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 0,57 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido. O resultado foi considerado, no documento policial, como indicativo de que ele conduzia o veículo sob influência de álcool.
Diante dos elementos reunidos inicialmente, a autoridade policial apontou, em tese, a prática do crime previsto no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de lesão corporal na direção de veículo automotor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.
O delegado de Polícia Andre Luis Andrade Sacomano determinou a prisão em flagrante e o indiciamento do motorista, além da instauração de inquérito policial, que tramita pela Delegacia de Polícia de Bariri. Na audiência de custódia, o Judiciário entendeu não haver elementos para a concessão da prisão preventiva.

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