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Justiça: Juiz nega pedido de Gilson para retomar cargo de vereador

2 jul, 2025

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Gilson de Souza Carvalho: Judiciário aponta que fatos constantes em denúncia ocorreram durante mandato do então vereador (Arquivo/Candeia)

O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, João Pedro Vieira dos Santos, indeferiu pedido de liminar feito pela defesa de Gilson de Souza Carvalho (PSB) para retomar o cargo de vereador.
O Ministério Público (MP) havia se manifestado na ação, opinando pela não concessão do pedido de tutela antecipada.
No dia 4 de junho, por unanimidade de votos, a Câmara de Bariri cassou o mandato de Gilson. Os vereadores entenderam que a denúncia feita por Camila de Oliveira Faria deveria ser acolhida para a cassação do mandato do vereador por falta de decoro parlamentar.
A denunciante relatou que ele teria se apropriado do cargo para supostamente cometer atos de abuso de poder e assédio moral contra funcionárias públicas municipais, como, por exemplo, em relação à professora Dayane Marci Fonseca da Silva, até o ano passado diretora do pólo de Bariri da Univesp.
Após a decisão do Legislativo, a defesa de Gilson ingressou com ação na Justiça de Bariri requerendo a concessão de liminar para suspender a cassação de seu mandato como vereador. No mérito, o mandato de segurança pede que o Judiciário determine a anulação da cassação do mandato do vereador.
De acordo com o decidido pelo juiz, “o parecer acolhido pela Câmara Municipal fundamenta-se, em grande medida, nos mesmos elementos constantes da investigação e da denúncia oferecida pelo Ministério Público, os quais relatam condutas que teriam ocorrido até meados de fevereiro de 2025, ou seja, já no curso do mandato eletivo do impetrante, fato este, inclusive, apontado pelo parquet em seu parecer”.
Para o magistrado, não se pode afirmar que a cassação do mandato de Gilson se deu exclusivamente com base em fatos anteriores à posse, conforme alegado pela defesa do ex-vereador.
Sobre a participação do primeiro suplente do PSB, Paulo Crelapdi, na votação, Santos relatou que o presidente da Câmara, Ricardo Prearo (PSD), indeferiu o pedido de suspeição. Mesmo que o primeiro suplente não tivesse participado da votação, haveria votos suficientes para a cassação do mandato de Gilson.
A defesa do político pode ingressar com recurso (agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Além disso, o mandado de segurança terá de ser apreciado no mérito pela Justiça local.

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