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Apresentações musicais no Bariri Rodeio Show de 2022: Justiça quer ouvir as partes para verificar se houve ou não violação de direitos autorais (Divulgação)

O juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Vinicius Garcia Ferraz, não concedeu pedido de liminar em ação ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra a empresa Weder Cley da Cunha Alves – ME, de Brotas, e contra a Prefeitura de Bariri pelo não pagamento de direitos autorais no Bariri Rodeio Show realizado de 15 a 18 de junho de 2022.
Conforme decidido pelo magistrado, não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. Com a decisão, o município não está proibido de realizar eventos musicais.
“Da análise da inicial, verifica-se que o pedido é demasiadamente genérico, porque pretende a proibição de qualquer execução futura de obras e eventos musicais pelos requeridos sem sua prévia autorização, sem sequer indicar a existência de iminentes eventos programados pelos réus”, escreveu Ferraz.
Ainda de acordo com ele, o Rodeio Show ocorreu em 2022 e, dessa forma, não há perigo de dano concreto nem risco ao resultado útil do processo em seu trâmite normal.
O juiz determinou que as partes se manifestem para verificar de forma concreta se houve ou não violação de direitos autorais.
O município de Bariri figura na ação judicial porque arcou com um dos shows do evento, no caso do cantor Luan Santana, na abertura da festa.
Na ocasião, os outros shows foram de Israel & Rodolfo no dia 16, Maiara & Maraísa no dia 17 e Ícaro & Gilmar no dia 18.
O Ecad aponta que “todas as execuções musicais foram realizadas sem a autorização de que trata a Lei 9.610, de 1998 e, portanto, em flagrante violação autoral e locupletamento ilícito, às custas dos titulares autorais”.