
2ª Vara Judicial de Bariri: juiz aguarda manifestação da empresa para decidir se mantém ou modifica liminar anteriormente concedida (Divulgação)
A Justiça de Bariri aguarda a manifestação da empresa Neo Saúde Sistema de Gestão Multidisciplinar Ltda. sobre as informações prestadas pelas autoridades municipais em processo que questiona a licitação para contratação de médicos especialistas. A determinação é do juiz João Pedro Vieira dos Santos, da 2ª Vara Judicial de Bariri.
Em decisão recente, o magistrado relatou estar ciente das informações apresentadas no processo e determinou que a empresa impetrante se manifeste no prazo de 48 horas.
Após esse período, o processo deverá retornar ao juiz, em caráter de urgência, para análise sobre a manutenção ou eventual modificação da liminar concedida anteriormente.
Anteriormente, a Justiça havia concedido parcialmente uma liminar no mandado de segurança apresentado pela Neo Saúde contra atos relacionados à licitação destinada à contratação de médicos especialistas.
A empresa questionou o procedimento adotado após sua inabilitação. Segundo a Neo Saúde, depois de sua desclassificação, a empresa Clínica Médica Daher e Mansur – Vitafourmed Ltda. teria sido habilitada e o processo seguido para adjudicação sem que fosse aberto novo prazo para manifestação de intenção de recurso e apresentação das respectivas razões.
Na ação, a Neo Saúde alegou possível violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da publicidade, da isonomia e da vinculação ao edital.
Ao analisar inicialmente o pedido, o juiz entendeu que havia elementos suficientes para que as alegações fossem examinadas e determinou que o prefeito e a pregoeira se abstivessem de celebrar contrato, emitir ordem de serviço ou iniciar a execução contratual decorrente do pregão até nova deliberação judicial.
A liminar, porém, não determinou naquele momento a reabertura imediata do prazo para recurso. O pedido ficou para análise posterior, diante do entendimento de que não havia sido demonstrado, naquele estágio, o perigo necessário para a adoção da medida de forma urgente.
Contestação
Em manifestação apresentada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Bariri, o município sustenta que houve oportunidade para apresentação de recurso administrativo durante o pregão.
Segundo a Prefeitura, a legislação estabelece o rito recursal das licitações e, no caso do pregão eletrônico, os documentos de habilitação ficam disponíveis para consulta após a fase de propostas e lances. Nesse momento, conforme a manifestação, os licitantes podem apresentar recurso contra a habilitação.
A Procuradoria afirma ainda que a própria Neo Saúde apresentou recurso durante o procedimento, mas direcionou sua contestação à inabilitação da primeira colocada. De acordo com o município, a empresa não apresentou recurso contra a habilitação das demais participantes, entre elas a Clínica Médica Daher e Mansur – Vitafourmed Ltda., que posteriormente foi declarada vencedora.
Para a Prefeitura, os documentos da empresa vencedora já estavam disponíveis para conhecimento da Neo Saúde durante a fase de habilitação. Dessa forma, segundo a argumentação apresentada à Justiça, eventual questionamento sobre esses documentos deveria ter sido feito naquele momento.
A Procuradoria sustenta que permitir uma nova oportunidade de recurso sobre documentos que já estavam disponíveis e que não foram impugnados anteriormente comprometeria a celeridade e a segurança jurídica esperadas em um pregão eletrônico.





















