
Empresa Latina durante serviço: defesa pede ao Judiciário improcedência da ação movida pelo MP (Divulgação)
A defesa da empresa Latina Ambiental Ltda. e do dono da firma, Paulo Ricardo Barboza, encaminhou à Justiça contestação em relação à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra ambos e também em face do prefeito de Itaju, Jerri de Souza Neiva, e de servidores da prefeitura.
O documento é assinado pelos advogados Sergio Ferraz e Marcel Britz. Ao Judiciário, eles requerem que o processo seja remetido ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo pelo fato de o prefeito gozar de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado). Pela lei, a Corte paulista julga ações criminais contra prefeitos e não processos cíveis.
Outro pedido da defesa é que o MP forneça as senhas necessárias para que os réus tenham acesso às provas juntadas de forma eletrônica ou que sejam fornecidas por vias impressas. Por esse motivo, Ferraz e Britz pedem a restituição do prazo para contestação por eventual cerceamento de defesa.
Os advogados solicitam, também, a reconsideração da Justiça para revogar a determinação de proibição de contratação da empresa Latina.
O último pedido é que seja decretada a improcedência da ação, visto que, na opinião da defesa, é constituída de “simples peça de ficção, sem qualquer amparo na prova coligida”.
Na contestação, Ferraz e Britz apontam que não houve detalhamento excessivo na elaboração do edital de licitação pela Prefeitura de Itaju. Segundo eles, é frequente “que os editais de licitação de diferentes municípios sejam moldados dentro de uma matriz comum, que costuma resultar de recomendações e decisões do Tribunal de Contas do Estado”.
Complementam que o órgão fiscalizador em nenhum momento questionou a licitação e o contrato da empresa com a Prefeitura de Itaju.