
Justiça autorizou a entrada forçada de agentes da Vigilância Sanitária em um imóvel de Bariri para investigar a suspeita de fabricação clandestina de cosméticos (Divulgação)
A Justiça de Bariri concedeu liminar autorizando agentes da Vigilância Sanitária a ingressarem forçadamente em um imóvel da cidade para fiscalizar uma suposta atividade clandestina de fabricação de cosméticos.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Bariri, que apontou indícios de funcionamento irregular da atividade, sem alvará ou licenciamento dos órgãos competentes. Segundo os autos, tentativas anteriores de fiscalização não tiveram sucesso devido à impossibilidade de acesso ao imóvel.
De acordo com informações apresentadas pela Vigilância Sanitária, durante diligências realizadas no local foi possível visualizar, através de frestas, um computador ligado e embalagens de materiais. Além disso, um morador teria informado aos agentes que haveria produção de cosméticos no imóvel.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que existem elementos suficientes para justificar a medida de urgência, destacando o risco potencial à saúde pública decorrente da possível fabricação e comercialização de produtos sem controle sanitário.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora a inviolabilidade do domicílio seja uma garantia constitucional, ela pode ser relativizada diante de indícios concretos de risco coletivo e da necessidade de proteção do interesse público.
Com a autorização judicial, os agentes da Vigilância Sanitária poderão realizar a inspeção no imóvel, inclusive apreendendo materiais caso sejam constatadas irregularidades. A operação poderá contar com apoio técnico especializado e acompanhamento da Polícia Militar, se necessário.
Após o cumprimento da medida, os proprietários ou ocupantes do imóvel deverão ser citados para apresentar defesa no prazo legal de 15 dias.





















