
Gilson Carvalho na sessão de segunda-feira, dia 17: prefeito determinou adoção de medida judicial após recebimento de ofício do Ministério Público (Alcir Zago/Candeia)
O Município de Bariri ingressou com ação na Justiça do Trabalho de Pederneiras para requerer a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de Gilson de Souza Carvalho.
Quem assina o Inquérito para Apuração de Falta Grave é o Procurador-Geral do Município, Danillo Alfredo Neves.
O servidor é empregado público municipal, ocupante do cargo de Agente da Construção e Manutenção desde 7 de maio de 2001. Em 2016 foi eleito presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, ocupando até o momento esse cargo.
No fim de fevereiro o Ministério Público (MP) encaminhou ofício ao prefeito de Bariri, Airton Luis Pegoraro (Avante), mencionando Notícia de Fato protocolizada por Dayane Marci Fonseca da Silva, servidora pública municipal, denunciando a prática de eventual assédio moral decorrente de perseguição reiterada por parte do atual presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Bariri.
Na segunda-feira (17), denúncia apresentada por Camila de Oliveira Faria com base na apuração da Promotoria de Justiça sobre as possíveis perseguições resultou na abertura, por unanimidade, de Comissão Processante (CP) contra Gilson.
Conforme o MP, Gilson teria cometido diversos atos de agressões verbais e intimidações a servidoras mulheres, além da utilização do atual cargo de vereador para perseguições pessoais, extrapolando os limites de sua atuação sindical.
Além dos relatos da servidora pública vítima da alegada perseguição, foram ouvidos diversos servidores, entre atuais e exonerados, que teriam confirmado as atitudes violentas do dirigente sindical.
“Desta forma, as graves condutas atribuídas ao servidor culminaram em determinação do atual Chefe do Executivo municipal para a adoção de medida judicial para apuração das faltas graves atribuídas ao investigado pelo MP”, cita a ação proposta pela Procuradoria Jurídica.