
Apresentações musicais no Bariri Rodeio Show de 2022: falta de pagamento de direitos autorais vai parar na Justiça.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ingressou com ação judicial contra a empresa Weder Cley da Cunha Alves – ME, de Brotas, e contra a Prefeitura de Bariri pelo não pagamento de direitos autorais no Bariri Rodeio Show realizado de 15 a 18 de junho de 2022.
O processo é denominado de cumprimento de preceito legal. A defesa do Ecad alega que o município deve figurar na ação porque arcou com um dos shows do evento, no caso do cantor Luan Santana, na abertura da festa.
Na ocasião, os outros shows foram de Israel & Rodolfo no dia 16, Maiara & Maraísa no dia 17 e Ícaro & Gilmar no dia 18.
O Ecad aponta que “todas as execuções musicais foram realizadas sem a autorização de que trata a Lei 9.610, de 1998 e, portanto, em flagrante violação autoral e locupletamento ilícito, às custas dos titulares autorais”.
Liminarmente, o pedido é para que a Justiça determine que os réus se abstenham de realizar qualquer execução futura de obras musicais sem a prévia e expressa autorização autoral.
Caso contrário, o autor da ação requer o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, apreensão e lacre da aparelhagem sonora utilizada no evento processamento pelos crimes de desobediência e violação ao direito autoral.
Se esse pedido não for acolhido, o Ecad pede que os réus realizem o depósito nos autos da importância devida a título de direitos autorais nos eventos futuros que realizarem.
No mérito, a ação judicial requer a proibição do uso de obras lítero-musicais e de fonogramas, especialmente nos eventos futuros, até que diligencie a obtenção da autorização exigida em lei. Também, pleiteia ao Judiciário o pagamento de R$ 73,1 mil de indenização de perdas e danos.
























