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Santa Casa de Bariri: bloqueios judiciais inviabilizam prestação de serviço – Divulgação

A Justiça de Bariri negou pedido de liminar feito pela Santa Casa em ação contra a prefeitura. Em março deste ano a direção do hospital requereu que o Executivo fosse obrigado a transferir repasses por meio de cheque à entidade de todas as verbas destinadas à Santa Casa excepcionalmente e enquanto perdurarem os bloqueios judiciais.

Conforme o processo, se esse pleito não fosse possível, o Judiciário poderia adotar outra medida equivalente. A decisão foi da juíza Chaiane Maria Bublitz, da 1ª Vara Judicial de Bariri. Ainda é preciso que seja analisado o mérito da ação.

Na demanda, o hospital relata que os vários bloqueios judiciais em suas contas bancárias estão impossibilitando o recebimento de valores para a compra de medicamentos, insumos, pagamento de médicos, salários de funcionários e demais prestadores de serviço.

Cita também que por conta de bloqueios judiciais efetuados em outros processos (somente na Justiça do Trabalho tramitam mais de 830 reclamações e execuções trabalhistas, cujo valor da dívida ultrapassa R$ 50 milhões), nenhum valor referente aos repasses da prefeitura foi transferido, estando todos os empregados, prestadores de serviço, médicos e fornecedores sem remuneração.

Conforme a Santa Casa, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a entidade não efetua o repasse de verbas públicas por outro meio senão transferência bancária.

O Ministério Público (MP) opinou pelo imediato acolhimento do pedido, requerendo a expedição de alvará autorizando a emissão de transferência de valores por meio de cheque administrativo.

Para a magistrada Chaiane Bublitz, o pedido feito pela Santa Casa não poderia ser acolhido, “uma vez que não se constata a probabilidade do direito, muito embora, lamentavelmente, haja indubitável urgência na solução da questão – não se olvidando a situação na qual se encontra a Santa Casa e a necessidade de manutenção dos serviços de saúde, mormente em momento de pandemia”.

Continua a juíza: “os elementos de informação presentes nos autos não evidenciam a probabilidade do direito, ou seja, o direito à mudança no critério para realização de repasse de verbas, para que deixem de ser feitos por transferência bancária e sejam feitos meio de cheques administrativos.”