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Caso Marques: TJ determina novo julgamento para seguranças

11 abr, 2025

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Júri em Bariri ocorreu em julho do ano passado: julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça porque foi contrário às provas dos autos – Arquivo/Candeia

Por unanimidade de votos, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo anulou o julgamento de três seguranças denunciados pelo Ministério Público (MP) pela morte do advogado Luís Henrique Marques no carnaval de 2020.
Os desembargadores deram provimento ao recurso interposto pelo MP para anular o julgamento e terminar que o trio seja julgamento novamente.
A Corte assinalou que, embora deva ser respeito o princípio constitucional da soberania dos veredictos, ao Tribunal é reservado a desconstituição do entendimento quando se revelar manifestamente dissociado das provas colhidas.
Os desembargadores levaram em consideração que Marques estava embriagado, com reflexos prejudicados e reduzido grau de resistência, se encontrava sozinho e que na ocasião havia “gritante disparidade de forças em relação aos réus, em superioridade não só numérica como também de capacidade e aptidão física”.
O julgamento pelo Tribuna do Júri em Bariri ocorreu em julho do ano passado.
Em relação ao segurança Eduardo de Araujo Alves, houve desclassificação do crime de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, com meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) para lesão corporal seguida de morte. Ele foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto.
Denunciados pelo mesmo crime, Álvaro Augusto Paleari Júnior e Luiz Machado Rocha Filho foram absolvidos pelos jurados.

Denúncia

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, na madrugada do dia 23 de fevereiro de 2020, no Umuarama Clube de Bariri, os réus agrediram Luís Henrique Marques (a morte ocorreu no dia 3 de março de 2020).
Segundo o apurado, na data dos fatos a vítima (Marques) compareceu ao clube para participar das festividades de carnaval. Os seguranças prestavam serviço no local.
Na ocasião, sua ex-companheira trabalhava em um bar no interior do clube e os réus exerciam a função de seguranças particulares, juntamente com outros indivíduos.
Durante a madrugada, o advogado se desentendeu com sua ex-companheira e, em razão disso, seis seguranças, dentre eles os réus, aproximaram-se de Marques, imobilizaram e o conduziram ao portão de saída do clube.
Na área externa, conforme a Promotoria de Justiça, a vítima foi agredida com dezenas de socos e chutes, quase todos na região da cabeça. As agressões somente cessaram quando a vítima, inconsciente, caiu ao solo.
Devido à violência das agressões e quantidade de golpes, a vítima teve traumatismo cranioencefálico, vindo posteriormente a óbito.
Consta na denúncia que o crime foi cometido por motivo fútil, devido ao fato da vítima, momentos antes da abordagem dos seguranças, ter se recusado a deixar o clube, ocasionando discussão banal com os réus.
Consta também na peça de acusação que os denunciados empregaram recurso que dificultou a defesa da vítima (agindo em superioridade numérica, utilizando-se de conhecimentos em artes marciais e aproveitando-se do estado de embriaguez da vítima) e meio cruel devido à sequência de golpes na cabeça de Marques.

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