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BARIRI: TJ mantém divulgação de horas extras de servidores

19 jan, 2024

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Vereadores Myrella Soares da Silva e Francisco Leandro Gonzales foram os autores do projeto (Fotos Arquivo Candeia)

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Monnerat, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo prefeito de Bariri contra projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em outubro do ano passado, o qual obriga o Executivo a divulgar, no Portal da Transparência do Município, a quantidade mensal de horas extras trabalhadas pelos servidores públicos municipais.
A iniciativa foi dos vereadores Myrella Soares da Silva (União Brasil) e Francisco Leandro Gonzales (Podemos).
Na ação, o prefeito questionou as expressões “de forma individualizada” e “respectivo valor percebido no mês”.
O requerente sustentou que as expressões padecem de vício material de inconstitucionalidade, porque ofendem o direito fundamental de proteção aos dados individuais (inclusive nos meios digitais).
Argumentou, ainda, que a forma pretendida para a divulgação desses dados, mediante individualização nominal dos servidores com o respectivo valor recebido a título de horas extras, expõe a intimidade e representa ameaça à honra e à imagem dessas pessoas.
Diante disso, requereu a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei municipal. No mérito, pediu a declaração de inconstitucionalidade das duas expressões.
Para o desembargador Carlos Monnerat, os apontamentos feitos na Adin não traduzem o atual cenário jurisprudencial.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em 23 de abril de 2015, ao julgar o ARE (tipo de recurso) nº 652.777/SP, definiu a seguinte tese jurídica: “É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”. Assim, o TJ passou a adotar a nova orientação de caráter vinculante.
Agora, será encaminhado ofício para manifestação da Câmara de Bariri, da Procuradora-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça. O próximo passo é o julgamento da Adin pelo Órgão Especial do TJ.

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