
Auditor Márcio Martins de Camargo foi o responsável pela análise do caso – Divulgação/TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regular licitação feita pela Prefeitura de Bariri no valor de R$ 789,7 mil para compra de 50 computadores, 80 notebooks e relógios de ponto.
O pregão eletrônico foi feito em 2022 pelo prazo de 12 meses, como ata de registro de preços. A vencedora da disputa foi a empresa Maolitec Comércio e Serviços Ltda.
Além de ter considerado a licitação regular, o tribunal julgou improcedente representação feita pela empresa RD Informática Ltda. A análise do caso ficou a cargo do auditor do TCE Márcio Martins de Camargo.
Na representação, a firma alegou que a vencedora do pregão não apresentou certificação de portaria do Inmetro e declaração do fabricante do equipamento, em possível desacordo com o edital.
Também questionou a decisão da Comissão de Licitação ao solicitar o envio da documentação faltante, por haver infringência a artigo da Lei de Licitações.
Segundo a representante, a empresa Maolitec teria apresentado certificado da portaria vencido e ofertado garantia equivocada.
Ao analisar o caso, o auditor mencionou que não há impedimento na realização de diligência na fase de habilitação e que o Executivo não afrontou a legislação. Reforçou que a portaria expedida pelo Inmetro tem fundamento de certificação voluntária, não se tratando de certificação compulsória (obrigatória).
Outro ponto verificado por Camargo é que 10 empresas participaram do pregão, sendo seis delas consideradas vencedoras, inexistindo prejuízo à disputa em decorrência de exigência descabida, com a obtenção de propostas classificadas que apresentaram o menor valor, por item, depois de intensas disputas, inferiores ao orçado.
Quanto aos apontamentos relacionados à execução contratual, o auditor ressaltou que eles serão analisados oportunamente, em processo específico.